TJBA - 8000068-47.2020.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 22:41
Decorrido prazo de DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO em 18/08/2023 23:59.
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02/10/2023 22:41
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 18/08/2023 23:59.
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02/10/2023 20:17
Decorrido prazo de DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO em 18/08/2023 23:59.
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02/10/2023 20:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 18/08/2023 23:59.
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02/10/2023 09:21
Baixa Definitiva
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02/10/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 16:46
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000068-47.2020.8.05.0210 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Autor: Amilton Marques Dos Santos Advogado: Daniel Correia De Lacerda Neto (OAB:BA1103-A) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000068-47.2020.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: AMILTON MARQUES DOS SANTOS Advogado(s): DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO registrado(a) civilmente como DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO (OAB:BA1103-A) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE registrado(a) civilmente como LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de demanda que tramita sob o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95.
Conforme Termo de Audiência, o autor não compareceu ao referido ato, apesar de devidamente intimado (ID 370083114).
Sendo assim, o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 dispõe que o processo deve ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Dessa maneira, tendo em vista que o autor não compareceu à audiência designada, o presente feito deve ser extinto, sem resolução de mérito.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos arts. 485, VI, do CPC c/c art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
RIACHÃO DAS NEVES/BA, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
24/07/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 20:09
Expedição de sentença.
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24/07/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2023 03:28
Decorrido prazo de AMILTON MARQUES DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 22:19
Decorrido prazo de AMILTON MARQUES DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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08/07/2023 17:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 16:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 18:05
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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20/06/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 09:51
Expedição de sentença.
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16/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 09:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 09:27
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES.
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03/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 14:42
Expedição de citação.
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07/02/2023 14:42
Expedição de citação.
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07/02/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 14:18
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES.
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06/02/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:26
Conclusos para despacho
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19/04/2021 01:02
Decorrido prazo de DANIEL CORREIA DE LACERDA NETO em 22/03/2021 23:59.
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21/03/2021 20:40
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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21/03/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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11/03/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 09:44
Conclusos para despacho
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31/03/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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