TJBA - 0501493-80.2015.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:05
Baixa Definitiva
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15/09/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 04:41
Decorrido prazo de MARIA IEDA BRITO SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:41
Decorrido prazo de VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:57
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501493-80.2015.8.05.0141 Usucapião Jurisdição: Jequié Custos Legis: Maria Ieda Brito Silva Advogado: Nilton De Sena Oliveira (OAB:BA5067) Terceiro Interessado: Vale Verde Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Ricardo Bispo Barreto Da Silva (OAB:BA35017) Advogado: Kaliany Conceicao Pinheiro Souza (OAB:BA32185) Terceiro Interessado: Procuradoria Seccional Da União Em Ilhéusba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: USUCAPIÃO n. 0501493-80.2015.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ CUSTOS LEGIS: MARIA IEDA BRITO SILVA Advogado(s): NILTON DE SENA OLIVEIRA (OAB:BA5067) TERCEIRO INTERESSADO: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): RICARDO BISPO BARRETO DA SILVA (OAB:BA35017), KALIANY CONCEICAO PINHEIRO SOUZA (OAB:BA32185) SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambas já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte autora foi instada a manifestar interesse no feito, permanecendo até então inerte. É o breve relato.
Passo a decidir fundamentadamente.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a requerente, ainda que implicitamente, manifestou desinteresse no feito, mormente não ter observado seu dever de dar andamento ao processo e postular os atos necessários ao prosseguimento da ação.
Ademais, é imprescindível que a parte mantenha seu endereço nos autos sempre atualizado, como impõe o próprio CPC, no art. 274, parágrafo único, sob pena de ser considerado devidamente intimado naquele endereço que consta dos autos.
Ante o exposto, ficando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Custas remanescente pela abandonante, observado eventual deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desnecessárias outras intimações.
Após o decurso de prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com baixa.
Jequié – Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
25/07/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 16:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2023 07:23
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2022 00:00
Petição
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12/10/2022 00:00
Petição
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29/09/2022 00:00
Publicação
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27/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2022 00:00
Mero expediente
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15/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2020 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Publicação
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20/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2020 00:00
Mero expediente
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14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
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23/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2017 00:00
Petição
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30/11/2016 00:00
Expedição de documento
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20/09/2016 00:00
Expedição de Ofício
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16/09/2016 00:00
Petição
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06/09/2016 00:00
Publicação
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02/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2016 00:00
Petição
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06/07/2016 00:00
Expedição de Edital
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15/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
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01/02/2016 00:00
Documento
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29/01/2016 00:00
Expedição de Certidão
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29/01/2016 00:00
Documento
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19/01/2016 00:00
Expedição de Ofício
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19/01/2016 00:00
Expedição de Ofício
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19/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
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19/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
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19/01/2016 00:00
Expedição de Ofício
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19/01/2016 00:00
Expedição de Ofício
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20/11/2015 00:00
Petição
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06/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
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27/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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27/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
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21/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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