TJBA - 8000377-47.2018.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 03:56
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 14:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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24/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:59
Expedição de intimação.
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24/11/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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29/08/2023 05:10
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA ALVES BULHOES em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:51
Decorrido prazo de LEANDRO DA HORA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de LEANDRO DA HORA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
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16/08/2023 05:25
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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16/08/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2023 08:47
Expedição de intimação.
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31/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000377-47.2018.8.05.0175 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mutuípe Autor: Rubem Cancio Alves Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506) Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925) Advogado: John Lenon Dos Santos Teixeira (OAB:BA45535) Reu: Patricia De Almeida Alves Bulhoes Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA Fórum Nelson Evangelista Souza, Rua Desembargador Manoel Pereira s/n, Bairro Santo Antonio, CEP: 45480-000, fone: 75 3635-2273 Autos nº.: 8000377-47.2018.8.05.0175 AUTOR: AUTOR: RUBEM CANCIO ALVES RÉU: REU: PATRICIA DE ALMEIDA ALVES BULHOES NATUREZA: [Exoneração] DESPACHO Considerando que a parte Requerida foi devidamente citada por AR (ID 62888115), tendo esta deixado transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, entendo por decretar a sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte Autora para dizer se pretende a produção de alguma prova em Audiência ou se irá requerer o julgamento antecipado do feito.
Optando a Autora pela produção de provas em Audiência, retorne-me o feito concluso.
Caso contrário, se a opção for pelo julgamento antecipado do feito, retornando-me concluso para sentença.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta 5 -
25/07/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 19:18
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 19:58
Decorrido prazo de CLECIA DA CRUZ CARDOSO em 24/10/2022 23:59.
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27/10/2022 09:49
Decorrido prazo de LEANDRO DA HORA SILVA em 24/10/2022 23:59.
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27/10/2022 09:49
Decorrido prazo de JOHN LENON DOS SANTOS TEIXEIRA em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 17:50
Juntada de conclusão
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29/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:45
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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26/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 23:38
Expedição de citação.
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20/09/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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01/07/2020 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2020 07:29
Publicado Intimação em 18/05/2020.
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22/05/2020 09:28
Juntada de Outros documentos
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20/05/2020 11:38
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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15/05/2020 12:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/05/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 20:06
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2019 12:02
Conclusos para despacho
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14/06/2019 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2019 16:02
Decorrido prazo de LEANDRO DA HORA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
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21/05/2019 05:44
Publicado Intimação em 26/03/2019.
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21/05/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 16:11
Expedição de intimação.
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19/03/2019 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO DA HORA SILVA em 13/11/2018 23:59:59.
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26/02/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 09:34
Conclusos para despacho
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02/12/2018 00:09
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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23/10/2018 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2018 16:04
Expedição de intimação.
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05/10/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 09:03
Conclusos para despacho
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28/09/2018 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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