TJBA - 8001271-16.2017.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
03/06/2023 11:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 13/02/2023 23:59.
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07/05/2023 03:11
Decorrido prazo de ELIANA FRANCA CORREIA em 13/02/2023 23:59.
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07/05/2023 03:11
Decorrido prazo de LIANE COSTA REIS em 13/02/2023 23:59.
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04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 13/02/2023 23:59.
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04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIANA FRANCA CORREIA em 13/02/2023 23:59.
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04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LIANE COSTA REIS em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 23:06
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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29/04/2023 22:10
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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10/04/2023 15:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/04/2023 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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10/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 21:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001271-16.2017.8.05.0124 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Itaparica Autor: Edineia De Almeida Sena Registrado(a) Civilmente Como Edineia De Almeida Sena Advogado: Eliana Franca Correia (OAB:BA27322) Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511) Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogados das partes, intimado do DESPACHO nos seguintes termos: " Vistos etc.
Não mais subsistindo motivo para suspeição, retomo a presidência do feito.
Tendo a parte Autora informado, na inicial, que tem interesse na audiência de conciliação, inclua-se na pauta de audiências de conciliação, conforme previsão do art. 320 do CPC.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica-BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO ".
Itaparica, 18 de janeiro de 2023. -
18/01/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/04/2023 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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18/01/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
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03/02/2022 05:20
Decorrido prazo de ELIANA FRANCA CORREIA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:20
Decorrido prazo de LIANE COSTA REIS em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 02/02/2022 23:59.
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27/01/2022 20:58
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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27/01/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 19:24
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2017 14:06
Conclusos para decisão
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14/08/2017 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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