TJBA - 8002119-07.2018.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
30/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:30
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:30
Decorrido prazo de PATRICIA DE JESUS MOTA em 11/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 18:27
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
06/04/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002119-07.2018.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: H.
D.
J.
S.
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126) Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454) Procurador: Patricia De Jesus Mota Procurador: Patricia De Jesus Mota Reu: Gerson Mutti Neto Advogado: Rafael Vaz Brasil (OAB:BA38223) Advogado: Fabricio Ghil Frieber (OAB:BA22670) Reu: Silvio Romero Duque De Lima Junior Reu: Gabriel Iwakiri Araujo Advogado: Isaac Ferreira Pontes (OAB:BA49482) Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002119-07.2018.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: H.
D.
J.
S.
Advogado(s): ROSEMBERG ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA38126), VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA31454) REU: GERSON MUTTI NETO e outros (2) Advogado(s): LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA913-A), ISAAC FERREIRA PONTES registrado(a) civilmente como ISAAC FERREIRA PONTES (OAB:BA49482), FABRICIO GHIL FRIEBER (OAB:BA22670), RAFAEL VAZ BRASIL (OAB:BA38223) DECISÃO Vistos, etc.
Por ora, indefiro o pedido pedido de citação por Edital, pois ainda não esgotados todos os meios para localização da requerida a que tem acesso o autor, como, por exemplo, pesquisa em nome do Requerido em Registros Imobiliários, no Cadastro de Inadimplentes, listas telefônicas, redes sociais e pelo Google.
Assim, intime-se a parte autora para promover a citação dos outros réus, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, por falta de pressupostos de existência da relação processual.
Eunápolis, 13 de março de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/03/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA DE JESUS MOTA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
26/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
19/10/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
19/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
06/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002119-07.2018.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: H.
D.
J.
S.
Advogado: Rosemberg Almeida Dos Santos (OAB:BA38126) Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454) Procurador: Patricia De Jesus Mota Procurador: Patricia De Jesus Mota Reu: Gerson Mutti Neto Advogado: Rafael Vaz Brasil (OAB:BA38223) Advogado: Fabricio Ghil Frieber (OAB:BA22670) Reu: Silvio Romero Duque De Lima Junior Reu: Gabriel Iwakiri Araujo Advogado: Isaac Ferreira Pontes (OAB:BA49482) Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002119-07.2018.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: H.
D.
J.
S.
Advogado(s): ROSEMBERG ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA38126), VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA (OAB:BA31454) REU: GERSON MUTTI NETO e outros (2) Advogado(s): LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA913-A), ISAAC FERREIRA PONTES registrado(a) civilmente como ISAAC FERREIRA PONTES (OAB:BA49482), FABRICIO GHIL FRIEBER registrado(a) civilmente como FABRICIO GHIL FRIEBER (OAB:BA22670), RAFAEL VAZ BRASIL registrado(a) civilmente como RAFAEL VAZ BRASIL (OAB:BA38223) DECISÃO Vistos, etc.
Expedido mandado, a parte ré não foi encontrado no endereço constante dos autos, o autor requer que seja feita pesquisas de endereço através dos sistema INFOJUD para a localização do atual endereço da parte executada, não demonstrando, em momento algum, que realizou outras diligências com o fim de encontrá-lo, não exaurindo assim, todos os meios de busca.
O que a parte quer, é transferir sua responsabilidade de apresentar o endereço da parte contrária, para um judiciário por demais sobrecarregado com grande número de processos em andamento, não sendo função do judiciário procurar endereços e/ou bens dos executados para penhora, e que, somente em casos excepcionais, deve o Juiz quebrar sigilo fiscal ou bancário do cidadão, notadamente quando não demonstrado interesse público ou da justiça, mas tão somente privado Ademais, os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD não têm por objetivo a busca de informações cadastrais acerca dos réus/executados, mas, sim, concretizar ordens judiciais de bloqueio e pesquisa de bens dos mesmos.
Incumbe à autora/exequente diligenciar e apontar possíveis endereços do devedor, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus que lhe é próprio.
Veja o entendimento de nossos Tribunais, senão vejamos: “a localização de bens do devedor é ônus da exeqüente e, além disso, não se admite a requisição de informações pelo Juízo às instituições bancárias para se manter o sigilo, com vistas à proteção de direito individual assegurado pela Constituição”. (STJ – 3ª Turma, Resp nº 408416, Rel.
Min.
Nancy Andrighi). “O sigilo bancário não teria qualquer consistência se, para aparelhar a execução, o credor pudesse desvelar os saldos depositados pelo devedor em instituições financeiras, o valendo o mesmo para o pedido de acesso às declarações do contribuinte, em face do sigilo fiscal.
Recurso especial não conhecido.” ( STJ - Resp 50354-SP – 3ª Turma – Rel.
Min.
ARI PARGENDLER). “PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
SIGILO FISCAL.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
ACÓRDÃO ARMÔNICO COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
SÚMULA N. 83.
INCIDÊNCIA.
I.
Não merece trânsito recurso especial que discute questão já superada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a impossibilidade de quebra de sigilo fiscal como forma de possibilitar, no interesse exclusivo da instituição credora e não da justiça, a expedição de ofício à Receita Federal, ou entidade privada, para obtenção de dados acerca de bens em nome do devedor passíveis de penhora pela exeqüente. (STJ – 4ª Turma, Resp 466138 – Rel.
Min.
Aldir Passarinho Júnior).
No AI nº 29.451-7/2002, assim decidiu o iminente Relator Des.
Paulo Furtado ao indeferi pedido de informações ao Banco Central: “Dá-se todavia, que o ilustre prolator da decisão objurgada já foi longe demais, ao determinar ofícios ao DETRAN, à Receita Federal e Cartório de Registros de Imóveis para atender a desígnios da parte, que tem o dever de indicar ao Juízo os bens penhoráveis.
Insista-se: trata-se de dever do credor, nunca do Juízo, que não pode servir de veículo para viabilizar diligência a que não está legalmente obrigado.
Muito ao contrário , está provavelmente impedido.
A determinação hostilizada com o agravo beira, data vênia, a própria quebra dos sigilos bancários e fiscal do recorrido.” Dentre as diligências a cargo da parte autora, destaca-se: pesquisa nas Juntas Comerciais; pesquisa no site telelistas.net; expedição de ofícios diretamente às concessionárias de serviço público, empresas e autarquias públicas, como, por exemplo, empresas de telefonia móvel e fixa, COELBA, EMBASA , DETRAN, etc.
No caso dos autos, a credora não se desincumbiu de seu ônus processual; não demonstrou que realizou as diligências possíveis e disponíveis a sua disposição, visando à obtenção do atual endereço da executada Assim, INDEFIRO requerimento de fls. 92, ID de nº 360437989.
Aguarde-se manifestação da parte autora quanto ao andamento do feito, por 15(quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no art.485, inciso IV, NCPC.
Intime-se.
Eunápolis-Bahia, 16 de abril de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
27/07/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 01:48
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 02:16
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
17/01/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 02:26
Mandado devolvido Negativamente
-
01/10/2022 00:59
Mandado devolvido Negativamente
-
19/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 00:34
Mandado devolvido Negativamente
-
05/09/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 15:50
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
22/06/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 16:07
Juntada de Petição de carta precatória
-
25/08/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 09:58
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
24/08/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:22
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
23/06/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:41
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 14:12
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
07/05/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:49
Decorrido prazo de VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA em 21/05/2020 23:59.
-
30/03/2021 12:45
Publicado Intimação em 28/04/2020.
-
30/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/01/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
24/12/2020 13:47
Decorrido prazo de GERSON MUTTI NETO em 27/07/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 17:36
Juntada de Ofício
-
29/07/2020 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2020 17:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/07/2020 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 14:06
Decorrido prazo de ROSEMBERG ALMEIDA DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 18:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 17:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2020 00:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/05/2020 14:11
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
27/04/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 15:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/04/2020 14:55
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/04/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 21:30
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/04/2020 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 15:04
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/07/2019 15:04
Juntada de Termo de audiência
-
16/07/2019 15:03
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/07/2019 17:37
Audiência conciliação realizada para 11/07/2019 15:40.
-
26/06/2019 02:10
Publicado Intimação em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 02:10
Publicado Intimação em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 12:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/06/2019 12:16
Expedição de intimação.
-
19/06/2019 12:16
Expedição de intimação.
-
19/06/2019 12:16
Expedição de intimação.
-
19/06/2019 11:40
Audiência conciliação designada para 11/07/2019 15:40.
-
17/06/2019 15:39
Mero expediente
-
07/06/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 12:11
Juntada de carta precatória devolvida
-
05/02/2019 00:56
Publicado Intimação em 05/02/2019.
-
05/02/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 14:44
Expedição de intimação.
-
29/01/2019 16:10
Juntada de Petição de termo de audiência
-
29/01/2019 16:10
Juntada de Termo de audiência
-
29/01/2019 16:10
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/01/2019 17:29
Audiência conciliação realizada para 28/01/2019 15:30.
-
28/01/2019 00:01
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
28/01/2019 00:01
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
28/01/2019 00:01
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
22/01/2019 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2018 16:57
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2018 16:56
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 15:51
Expedição de intimação.
-
13/12/2018 15:51
Expedição de intimação.
-
13/12/2018 15:51
Expedição de intimação.
-
10/12/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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