TJBA - 8045606-62.2021.8.05.0001
1ª instância - Vara da Auditoria Militar - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
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19/06/2025 06:06
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO FERREIRA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:18
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO FERREIRA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 16:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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15/06/2025 16:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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01/06/2025 20:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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01/06/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:59
Baixa Definitiva
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23/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:58
Expedição de despacho.
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23/05/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501741859
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8045606-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR APELANTE: CARLOS HUMBERTO FERREIRA SANTOS Advogado(s): LIANE COSTA REIS (OAB:BA17511) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para ciência da petição e documentos acostados aos autos nos petitórios ID.(s) 500494706 e 500494707, noticiando o cumprimento das obrigações de fazer pendentes, estabelecendo, por oportuno, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interesse em manifestação, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.
Vale o presente como mandado/ofício.
Salvador (BA), 19 de maio de 2025.
Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501303514
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22/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8045606-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR APELANTE: CARLOS HUMBERTO FERREIRA SANTOS Advogado(s): LIANE COSTA REIS (OAB:BA17511) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para ciência da petição e documentos acostados aos autos nos petitórios ID.(s) 500494706 e 500494707, noticiando o cumprimento das obrigações de fazer pendentes, estabelecendo, por oportuno, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interesse em manifestação, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.
Vale o presente como mandado/ofício.
Salvador (BA), 19 de maio de 2025.
Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501303514
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19/05/2025 17:11
Expedição de despacho.
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19/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:19
Expedição de despacho.
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07/04/2025 15:19
Expedição de ato ordinatório.
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07/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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05/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 15:29
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:38
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/02/2022 15:01
Expedição de intimação.
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08/02/2022 15:01
Expedição de intimação.
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08/02/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 08:53
Juntada de Petição de contra-razões
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26/01/2022 09:20
Conclusos para despacho
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26/01/2022 08:56
Conclusos para despacho
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28/12/2021 07:48
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2021 04:34
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO FERREIRA SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 09:36
Juntada de Petição de informação
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20/11/2021 16:44
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 10:42
Expedição de intimação.
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18/11/2021 10:42
Expedição de intimação.
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18/11/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 16:42
Expedição de decisão.
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17/11/2021 16:42
Concedida em parte a Segurança a CARLOS HUMBERTO FERREIRA SANTOS - CPF: *65.***.*03-53 (IMPETRANTE).
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29/06/2021 17:05
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 09:52
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/06/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 10:26
Expedição de decisão.
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21/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 07:43
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO FERREIRA SANTOS em 07/06/2021 23:59.
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18/05/2021 08:14
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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18/05/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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13/05/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2021 14:56
Expedição de intimação.
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11/05/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 14:56
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 10:53
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/05/2021 09:15
Conclusos para decisão
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06/05/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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