TJBA - 0068525-56.1999.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:54
Baixa Definitiva
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30/08/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO VIEIRA GAMA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:20
Decorrido prazo de IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO VIEIRA GAMA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:11
Decorrido prazo de IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS em 25/08/2023 23:59.
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05/08/2023 21:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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05/08/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0068525-56.1999.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Roberto Silveira Da Silva Advogado: Antonio Severino Vieira Gama (OAB:BA3295) Interessado: Maria Claudia Freitas E Silva Ordonez Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Interessado: Paulo Silveira Da Silva Filho Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0068525-56.1999.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: MARIA CLAUDIA FREITAS E SILVA ORDONEZ, PAULO SILVEIRA DA SILVA FILHO RÉU: INTERESSADO: ROBERTO SILVEIRA DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de Ação em que a parte Autora, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo de resposta sem qualquer manifestação, estando o feito paralisado há longo período de tempo.
A lei é clara quando discorre sobre o abandono processual, ordenando a extinção do processo nos casos em que o autor deixa de promover as diligências necessárias para o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO, sem apreciação do mérito a presente Ação.
Sem custas, face à gratuidade que ora defiro.
P.I.C.
E, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador-BA, 24 de julho de 2023.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Carta
-
09/05/2022 00:00
Expedição de Carta
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01/04/2022 00:00
Publicação
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30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2022 00:00
Mero expediente
-
24/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2021 00:00
Publicação
-
22/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/09/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/09/2020 00:00
Correção de Classe
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02/04/2011 09:11
Conclusão
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17/03/2010 14:19
Conclusão
-
23/10/2009 16:53
Conclusão
-
22/11/2006 17:47
Juntada
-
20/11/2006 15:12
Autos - devolvidos ao cartorio
-
08/11/2006 20:07
Publicado pelo dpj
-
08/11/2006 16:51
Para publicação dpj
-
08/11/2006 11:54
Enviado para publicação no dpj
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07/04/2006 17:42
Juntada
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16/03/2006 15:40
Autos - conclusos
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15/03/2006 17:07
Publicado no dpj
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09/03/2006 20:08
Publicado pelo dpj
-
09/03/2006 12:14
Enviado para publicação no dpj
-
13/01/2006 17:27
Para publicação dpj
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17/12/2001 14:42
Autos - devolvidos ao cartorio
-
03/12/2001 15:01
Publicação no dpj
-
17/09/1999 15:52
Mandado - juntado
-
01/09/1999 18:02
Mandado - expedido
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25/08/1999 10:30
Mandado - expeca-se
-
06/08/1999 11:59
Processo autuado
-
03/08/1999 08:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/1999
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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