TJBA - 8124764-64.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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15/06/2025 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 03:19
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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01/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8124764-64.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: MATHEUS MARINHO MIRANDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, DIRETOR DO CONTROLE DE ARRECADAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA, PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC, intime-se o apelado para, querendo, contra-arrazoar o recurso. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Não havendo angularização processual, encaminhem-se os autos para julgamento do recurso interposto, dispensando-se a intimação da parte contrária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de maio de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502061859
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23/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:17
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/04/2025 11:00
Expedição de sentença.
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03/04/2025 22:23
Expedição de despacho.
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03/04/2025 22:23
Concedida a Segurança a MATHEUS MARINHO MIRANDA - CPF: *15.***.*89-24 (IMPETRANTE)
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01/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:18
Juntada de Petição de RATIFICAÇÃO E CIÊNCIA
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19/03/2025 09:09
Expedição de despacho.
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18/03/2025 17:45
Expedição de intimação.
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18/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:38
Decorrido prazo de MATHEUS MARINHO MIRANDA em 01/10/2024 23:59.
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01/12/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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27/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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11/09/2024 17:50
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:17
Expedição de intimação.
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06/09/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 19:01
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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