TJBA - 0500943-88.2014.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:31
Baixa Definitiva
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07/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:31
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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29/08/2023 03:44
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:44
Decorrido prazo de GABRIELE VARGAS SCHAEFFER em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 16:49
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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04/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Documento_1
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500943-88.2014.8.05.0022 Execução De Alimentos Jurisdição: Barreiras Exequente: Nilzivan Dos Santos Forte Advogado: Gabriele Vargas Schaeffer (OAB:BA33293) Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167) Exequente: Carla Estéfane Dos Santos Nascimento Advogado: Gabriele Vargas Schaeffer (OAB:BA33293) Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167) Exequente: Vinicius Dos Santoa Nascimento Advogado: Gabriele Vargas Schaeffer (OAB:BA33293) Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167) Executado: Jose Alves Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0500943-88.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS EXEQUENTE: NILZIVAN DOS SANTOS FORTE e outros (2) Advogado(s): GABRIELE VARGAS SCHAEFFER (OAB:BA33293), DEVALDIR CATARINO (OAB:BA24167) EXECUTADO: JOSE ALVES DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NILZIVAN SANTOS FORTE em face de JOSE ALVES DO NASCIMENTO.
Tentada a intimação pessoal da parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, não logrou êxito, uma vez que seu endereço encontra-se desatualizado, conforme certidão. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A lei processual estabelece como hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a negligência das partes por deixar o processo ficar parado por mais de um ano, e o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, nos termos do art. 485, II e III do CPC.
O feito está parado há mais de um ano, tendo a parte autora não cumprido com as diligências necessárias para o bom andamento do feito.
EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, II e III do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
BARREIRAS/BA, 27 de abril de 2023.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
01/08/2023 18:20
Expedição de intimação.
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01/08/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2023 13:59
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/03/2022 00:00
Publicação
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25/02/2022 00:00
Mandado
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10/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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08/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2021 00:00
Mero expediente
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16/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2021 00:00
Petição
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04/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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02/03/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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04/02/2021 00:00
Mero expediente
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14/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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12/12/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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09/10/2018 00:00
Publicação
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05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/10/2018 00:00
Documento
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12/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/12/2015 00:00
Publicação
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16/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2015 00:00
Mero expediente
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12/06/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/06/2015 00:00
Documento
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23/04/2015 00:00
Expedição de documento
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23/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
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16/04/2015 00:00
Publicação
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13/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2015 00:00
Liminar
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13/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2014
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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