TJBA - 8000481-50.2017.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JOANA PEREIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 18/07/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 18/07/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:38
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2025 18:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000481-50.2017.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES APELANTE: OLGA GLORIETE BATISTA DE SOUZA Advogado(s): DENIS SANTOS DA COSTA (OAB:BA31210), BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO (OAB:BA23779) APELADO: MUNICIPIO DE IBIPEBA Advogado(s): JOANA PEREIRA SANTOS (OAB:BA21800) DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte Executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme o art. 535 do CPC.
Advirta-se a Fazenda Pública de que a alegação de excesso de execução não prescindirá da declaração, imediata, do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o determinado no § 3°, inciso I e II, do art. 535 do CPC.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
20/05/2025 09:50
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500893305
-
15/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 26/08/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:53
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
08/11/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:53
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2023 19:18
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
08/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
01/09/2023 09:03
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 16:17
Expedição de sentença.
-
31/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 03:40
Decorrido prazo de OLGA GLORIETE BATISTA DE SOUZA em 01/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2022 14:23
Expedição de sentença.
-
25/05/2022 17:47
Expedição de sentença.
-
25/05/2022 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 09:35
Conclusos para julgamento
-
15/10/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 01:11
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
19/09/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 10:09
Expedição de intimação.
-
09/09/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2019 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2019 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2019 10:12
Expedição de citação.
-
26/08/2017 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2017.
-
26/08/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 09:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000292-53.2011.8.05.0173
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Laedson Celestino Cardoso
Advogado: Gilzete Gomes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2001 13:40
Processo nº 0000151-80.2003.8.05.0216
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Joaldo Ezequiel dos Santos de Rio Real
Advogado: Joao de Deus Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2003 09:34
Processo nº 8000503-47.2025.8.05.0274
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ivan Valdevino Nairton Rodrigues Aguiar
Advogado: Pedro Henrique Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2025 09:57
Processo nº 8000481-50.2017.8.05.0021
Olga Gloriete Batista de Souza
Municipio de Ibipeba
Advogado: Denis Santos da Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 09:58
Processo nº 8001527-19.2017.8.05.0201
Paulo Sergio Andrade de Sousa
Vanuza Barbosa de Aguiar
Advogado: Cindia Camargo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2017 16:22