TJBA - 0300481-56.2013.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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14/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:50
Desentranhado o documento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0300481-56.2013.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Alexandre Agostinho Advogado: William Torres Moura Matos (OAB:BA28165) Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Advogado: Martins Da Silva Nery Filho (OAB:BA59451) Advogado: Leonardo De Sena Souza (OAB:BA51432) Executado: Imocom Construcao E Incorporacao Imobiliaria Ltda Executado: Mfp Construtora Eireli Executado: Morada Das Aguas Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Advogado: Ana Verena Gonzaga Souza (OAB:BA22361) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0300481-56.2013.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: ALEXANDRE AGOSTINHO EXECUTADO: IMOCOM CONSTRUCAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA, MFP CONSTRUTORA EIRELI, MORADA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO META 2 CNJ //Da análise detida dos autos, vejo que até a presente data, não houve citação efetiva dos executado.
No evento ID 441162163, pugna o exequente pela expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas para que este indique as unidades que ainda se encontram em nome da SPE, além da inclusão do nome dos executados no CNIB.
Pois bem! Apesar de não desconhecer opinião em sentido diverso, comungo do entendimento de que NÃO se pode simplesmente transferir a obrigação da parte litigante ao Poder Judiciário, que ainda não foi rebaixado à condição de órgão investigativo, especialmente, quando, ainda restam pendentes o exaurimento de atos extrajudiciais.
Destarte, não há no nosso Ordenamento Jurídico a figura do Juiz particular, pois é cediço que só o magistrado pessoalmente tem senha para acesso aos sistemas, não podendo o princípio da cooperação servir para sacrificar um dos atores do processo em especial o Judiciário com toda sua carência/deficiência.
Entendo que o deferimento de expedição de ofício a órgãos públicos e privados, para obtenção de informações e/ou localização de bens, é sabidamente providência de caráter restrito e não viola ou macula a regra do art. 130, do CPC.
Nessa linha, colaciono a seguinte jurisprudência: “Processo civil – Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos para obtenção de informações sobre endereço e bens dos executados – esgotamento das vias extrajudiciais – Inobservância – Medida excepcional – Indeferimento do pedido.
I – A expedição de ofícios a diversos órgão públicos com a finalidade de obter informações relativas ao endereço atualizado do executado, bem como a bens passíveis de penhora, consiste numa medida excepcional, que somente será deferida se comprovado o esgotamento das vias ordinárias administrativas com essa finalidade, sem êxito, pela parte exequente.
Precedentes do STJ (…)(TJSE, 2010220621 SE, Rel.
Des. a Marilza Maynard Salgado de Carvalho, j. 28.03.2011, 2. a CC)." Impende ressaltar que, o requerente pode solicitar administrativamente perante os cartórios de registro de imóveis, certidões de pesquisa de bens/possíveis endereços desde que devidamente recolhidas as custas, independentemente de ordem judicial.
In casu, não consta dos autos qualquer prova de que o exequente empreendeu, sem sucesso, todas as diligências extrajudiciais que estavam em seu alcance, essenciais à efetiva localização dos réus, razão pela qual o INDEFERIMENTO dos pedidos, é medida que se impõe.
Ante o exposto e, diante das dificuldades relatadas, CONCEDO ao demandante o prazo de 10 dias para diligenciar o endereço do executados, mediante a apresentação deste alvará a Órgãos Públicos/ Empresas Públicas ou Privadas, trazendo O RESULTADO DA PESQUISA aos autos, POSITIVO OU NEGATIVO, sob pena de extinção por abandono, ou suspensão da execução, conforme o caso, dando, de logo, à presente decisão força de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ALVARÁ ESPECÍFICO), para que ALEXANDRE AGOSTINHO, ou SEU (S) PREPOSTO (S) E/OU ADVOGADO (S) possa (M) obter informações sobre endereço, em nome de IMOCOM CONSTRUCAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA, MFP CONSTRUTORA EIRELI e MORADA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DOU por prequestionados todos os argumentos e teses jurídicas trazidas para os fins tão só de evitar embargos aclaratórios protelatórios (CPC, arts. 77, 1.025 e 1.026) e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas(BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular SM -
31/10/2024 17:17
Desentranhado o documento
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16/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 05:29
Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA NERY FILHO em 07/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:29
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:44
Decorrido prazo de ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:44
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO GOMES em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:44
Decorrido prazo de ANA VERENA GONZAGA SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:44
Decorrido prazo de AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:44
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:44
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/09/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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26/09/2024 18:43
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/09/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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26/09/2024 18:42
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/09/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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26/09/2024 18:42
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/09/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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26/09/2024 18:41
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/09/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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26/09/2024 18:40
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/09/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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26/09/2024 18:40
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/09/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:04
Juntada de informação
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12/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 15:56
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 21:17
Decorrido prazo de AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO GOMES em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA VERENA GONZAGA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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08/12/2023 08:42
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 07:56
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 21/08/2023 23:59.
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28/08/2023 18:34
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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28/08/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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18/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA NERY FILHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:26
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO GOMES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:09
Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA NERY FILHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:09
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:09
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO GOMES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0300481-56.2013.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Alexandre Agostinho Advogado: William Torres Moura Matos (OAB:BA28165) Advogado: Matheus Barreto Gomes (OAB:BA22527) Advogado: Annibal De Oliveira Vieira Neto (OAB:BA30681) Advogado: Martins Da Silva Nery Filho (OAB:BA59451) Advogado: Leonardo De Sena Souza (OAB:BA51432) Executado: Em Segredo De Justiça Executado: Em Segredo De Justiça Executado: Em Segredo De Justiça Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Advogado: Ana Verena Gonzaga Souza (OAB:BA22361) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0300481-56.2013.8.05.0150 AUTOR:ALEXANDRE AGOSTINHO RÉU: Em segredo de justiça e outros (2) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de lei, providenciar o pagamento da custas referente a diligência pesquisa SNIPER..
Claudia Virginia Alves Maia Diretor de Secretaria -
02/08/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 19:06
Decorrido prazo de AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:03
Decorrido prazo de ANA VERENA GONZAGA SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
11/06/2023 19:40
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 16/03/2023 23:59.
-
13/05/2023 08:08
Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA NERY FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
13/05/2023 08:08
Decorrido prazo de ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO em 16/03/2023 23:59.
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13/05/2023 08:08
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO GOMES em 16/03/2023 23:59.
-
13/05/2023 08:08
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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07/05/2023 13:55
Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA NERY FILHO em 30/11/2022 23:59.
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07/05/2023 10:53
Decorrido prazo de AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA em 30/11/2022 23:59.
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07/05/2023 03:23
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO GOMES em 30/11/2022 23:59.
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06/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA VERENA GONZAGA SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
06/05/2023 01:06
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 30/11/2022 23:59.
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06/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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16/03/2023 15:52
Outras Decisões
-
16/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 19:08
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
04/03/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
04/03/2023 19:05
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
04/03/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
23/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 07:59
Outras Decisões
-
15/12/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:11
Juntada de informação
-
29/03/2022 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2022 04:20
Decorrido prazo de MFP CONSTRUTORA EIRELI em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 04:20
Decorrido prazo de IMOCOM CONSTRUCAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 03:40
Decorrido prazo de MORADA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:48
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
04/02/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 07:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 07:41
Juntada de informação
-
25/10/2021 04:12
Decorrido prazo de ANA VERENA GONZAGA SOUZA em 03/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 04:12
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO GOMES em 03/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 04:12
Decorrido prazo de ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO em 03/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 04:12
Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA NERY FILHO em 03/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 04:12
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 03/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 01:29
Decorrido prazo de AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA em 03/08/2021 23:59.
-
25/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
25/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
25/07/2021 04:08
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
25/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
20/07/2021 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/07/2021 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:30
Juntada de informação
-
09/07/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 06:47
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA SOUZA em 28/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 06:47
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO GOMES em 28/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 06:47
Decorrido prazo de ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO em 28/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 06:47
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 28/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 06:47
Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA NERY FILHO em 28/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 18:26
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
24/05/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 18:26
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
24/05/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 17:30
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
24/05/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 17:30
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
24/05/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 17:30
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
24/05/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:03
Juntada de intimação
-
19/05/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2021 01:56
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:56
Decorrido prazo de WILLIAM TORRES MOURA MATOS em 14/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 23:59
Expedição de Certidão via Sistema.
-
29/06/2020 06:29
Publicado Intimação em 22/06/2020.
-
18/06/2020 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 08:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2020 02:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 09:53
Processo Desarquivado
-
18/10/2019 09:36
Baixa Definitiva
-
18/10/2019 09:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:07
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
16/04/2019 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 09:44
Expedição de intimação.
-
24/11/2018 00:00
Petição
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
27/06/2018 00:00
Mero expediente
-
12/06/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
28/03/2018 00:00
Mero expediente
-
16/03/2018 00:00
Documento
-
16/03/2018 00:00
Documento
-
05/02/2015 00:00
Petição
-
13/01/2015 00:00
Mero expediente
-
13/01/2015 00:00
Expedição de documento
-
15/12/2014 00:00
Petição
-
15/12/2014 00:00
Petição
-
21/11/2014 00:00
Publicação
-
21/11/2014 00:00
Publicação
-
05/11/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/11/2014 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/06/2014 00:00
Petição
-
18/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
14/06/2014 00:00
Publicação
-
14/06/2014 00:00
Publicação
-
11/06/2014 00:00
Mero expediente
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
02/06/2014 00:00
Petição
-
28/05/2014 00:00
Publicação
-
16/05/2014 00:00
Procedência em Parte
-
21/02/2014 00:00
Publicação
-
18/02/2014 00:00
Mero expediente
-
06/01/2014 00:00
Publicação
-
04/12/2013 00:00
Petição
-
28/10/2013 00:00
Publicação
-
28/10/2013 00:00
Publicação
-
28/10/2013 00:00
Publicação
-
28/10/2013 00:00
Publicação
-
14/10/2013 00:00
Mero expediente
-
11/09/2013 00:00
Expedição de documento
-
04/09/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2013 00:00
Mero expediente
-
16/07/2013 00:00
Petição
-
11/07/2013 00:00
Petição
-
03/07/2013 00:00
Mero expediente
-
13/06/2013 00:00
Petição
-
29/05/2013 00:00
Expedição de documento
-
28/05/2013 00:00
Expedição de documento
-
08/03/2013 00:00
Mero expediente
-
27/02/2013 00:00
Petição
-
22/02/2013 00:00
Documento
-
22/02/2013 00:00
Documento
-
22/02/2013 00:00
Documento
-
22/02/2013 00:00
Documento
-
22/02/2013 00:00
Documento
-
22/02/2013 00:00
Documento
-
18/02/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2013
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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