TJBA - 0000403-97.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 02:05
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA LIMA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:59
Baixa Definitiva
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28/08/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:39
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 12:26
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000403-97.2014.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Marlene Barbosa Lima Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446) Intimação:
Vistos.
Intime-se a parte Exequente, por meio de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, §1º, CPC).
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
04/08/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 23:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 07:51
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 07:51
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA LIMA em 09/05/2022 23:59.
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30/04/2022 06:54
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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30/04/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:48
Despacho
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25/05/2020 09:23
Conclusos para despacho
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04/05/2018 08:58
Juntada de Certidão
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07/06/2017 14:08
CONCLUSÃO
-
07/05/2015 09:28
PETIÇÃO
-
05/02/2015 11:09
IMPROCEDÊNCIA
-
05/02/2015 11:08
RECEBIMENTO
-
19/12/2014 08:20
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
15/12/2014 13:25
AUDIÊNCIA
-
15/12/2014 13:24
PETIÇÃO
-
10/12/2014 13:15
AUDIÊNCIA
-
10/09/2014 13:14
RECEBIMENTO
-
09/09/2014 13:30
MERO EXPEDIENTE
-
26/08/2014 13:50
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
23/05/2014 09:43
RECEBIMENTO
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16/04/2014 10:04
PETIÇÃO
-
15/04/2014 11:24
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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09/04/2014 09:49
MERO EXPEDIENTE
-
09/04/2014 09:48
RECEBIMENTO
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07/04/2014 10:09
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/03/2014 13:23
CONCLUSÃO
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25/03/2014 13:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2014
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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