TJBA - 8172582-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8172582-80.2022.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE JESUS SANTOS EXECUTADO: CLARO S.A. Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte sucumbente CLARO S.A., devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para, no prazo de 20 dias, comprovar o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à Central de Custas Judiciais - CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.
Salvador, 30 de abril de 2025. Técnico(a) Judiciário(a)/ Diretor(a) de Secretaria (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
21/07/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
24/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8172582-80.2022.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE JESUS SANTOS EXECUTADO: CLARO S.A. Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte sucumbente CLARO S.A., devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para, no prazo de 20 dias, comprovar o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à Central de Custas Judiciais - CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.
Salvador, 30 de abril de 2025. Técnico(a) Judiciário(a)/ Diretor(a) de Secretaria (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
20/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498586118
-
30/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 23:15
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
13/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
20/06/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 20:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:09
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:37
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
20/09/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 13:55
Expedição de despacho.
-
14/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 05:17
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 19:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
20/05/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
20/05/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/12/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000115-45.2008.8.05.0060
Aurelio Silva de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2008 12:36
Processo nº 8000267-82.2025.8.05.0246
Maria Amenaide de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2025 13:24
Processo nº 8004684-22.2025.8.05.0103
Heloisa Souza de Matos Lima
Advogado: Thiago Amado Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2025 18:23
Processo nº 8001101-76.2024.8.05.0228
Nilma da Silva Pereira
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Nelson Araujo da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2024 21:46
Processo nº 8008495-77.2024.8.05.0150
Banco Bradesco SA
Raul Sales Santos
Advogado: Fabio de Souza Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 12:51