TJBA - 8045994-91.2023.8.05.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 10:22
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 09:36
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
26/10/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 8045994-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Wellington Rodrigues Da Silva Advogado: Rubem Pereira De Sousa (OAB:BA39145) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Ramon Cestari Cardoso (OAB:BA24953) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045994-91.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): RUBEM PEREIRA DE SOUSA (OAB:BA39145) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023), RAMON CESTARI CARDOSO (OAB:BA24953) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO VOTORANTIM S.A., já qualificados nos autos, pelos fatos aduzidos na exordial.
Conforme petição de id. 454885210, as partes chegaram a um acordo acerca do objeto da demanda e pugnam por sua homologação.
Os autos vieram-me conclusos. É o breve e suficiente relatório.
Decido.
O atual Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso, sub examinem, enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada a presente em julgado por certidão, arquive-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
18/10/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:15
Homologada a Transação
-
17/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RAMON CESTARI CARDOSO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:05
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8045994-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Wellington Rodrigues Da Silva Advogado: Rubem Pereira De Sousa (OAB:BA39145) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Ramon Cestari Cardoso (OAB:BA24953) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8045994-91.2023.8.05.0001 AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 4 de agosto de 2023. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
05/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 04/08/2023 10:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
03/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:19
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
21/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 21:34
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:53
Expedição de ato ordinatório.
-
16/06/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/08/2023 10:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
-
16/06/2023 16:38
Expedição de despacho.
-
16/06/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 15:48
Expedição de decisão.
-
16/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:08
Juntada de informação
-
31/05/2023 17:29
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
31/05/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
25/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:06
Expedição de decisão.
-
23/05/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 08:11
Outras Decisões
-
19/05/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 17:47
Declarada incompetência
-
13/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000610-73.2020.8.05.0272
Maria Laerte da Cruz Leal
Banco Bradesco SA
Advogado: Leon Ramiro Silva e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2020 10:50
Processo nº 8000265-02.2023.8.05.0079
Juliana Souza Ferreira
Bradesco SA Credito Imobiliario
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2023 23:11
Processo nº 0000116-38.2010.8.05.0067
Marilene Damasceno de Jesus
Municipio de Coracao de Maria
Advogado: Gardenia Maria de Oliveira Moura Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2010 11:34
Processo nº 0000019-39.2009.8.05.0272
Total Distribuidora S/A
Posto Santa Rita de Cassia LTDA - ME
Advogado: Wesley da Silva Paz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2009 08:33
Processo nº 8001427-24.2018.8.05.0106
Lourival Oliveira de Lima
Carlos Nataniel Wanzeler
Advogado: Camila Santtos Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2018 12:02