TJBA - 8000203-21.2025.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 10:17
Expedição de intimação.
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24/07/2025 18:47
Decorrido prazo de CLAUDIA GONCALVES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:47
Decorrido prazo de CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 21:57
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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19/06/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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19/06/2025 21:56
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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19/06/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000203-21.2025.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: JOAO SANTOS DA CRUZ Advogado(s): CLAUDIA GONCALVES DOS SANTOS (OAB:BA57514), CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA (OAB:BA56431) INTERESSADO: ANISIA JOANA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da gratuidade de justiça, bem como o da prioridade da tramitação do feito - nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e do art. 9º, II, da Lei nº 13.146/2015, respectivamente.
Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a) Certidão de antecedentes criminais da parte autora; b) Documento hábil a comprovar a relação de parentesco do autor com a Sr(a) ANISIA JOANA DE JESUS; c) Prova de boa condição física e mental do autor; d) Declaração de anuência de outros parentes, caso existam; e) Comprovante de residência atualizado em nome da interditada. f) Laudo médico que demonstre a incapacidade da Sr(a) ANISIA JOANA DE JESUS; g) Termo de curatela que comprove a interdição da Sr(a) ANISIA JOANA DE JESUS.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Por fim, voltem os autos conclusos para a tarefa "decisão urgente".
Publique-se.
Intimem-se. Ubaíra/BA, data da assinatura eletrônica. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499811387
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29/05/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499811387
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28/05/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:13
Conclusos para decisão
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13/03/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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