TJBA - 0503945-04.2018.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 0503945-04.2018.8.05.0256 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Autor(a)(es): PRIME-ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO SUL DA BAHIA Réu(é)(s): ISAEL DA SILVA DA CRUZ
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 14 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
15/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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31/05/2025 19:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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31/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AV.
PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1885, BAIRRO MONTE CASTELO CEP 45.990-904 FONE (73) 3292-8941 TEIXEIRA DE FREITAS - BA Autos do proc. n. 0503945-04.2018.8.05.0256 Ação: Autor(a): PRIME-ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO SUL DA BAHIA Réu: ISAEL DA SILVA DA CRUZ
Vistos.
Designo audiência de conciliação para data oportunamente marcada pela secretaria, conforme disponibilidade de pauta, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156 ; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 379646585
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20/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 379646585
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04/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
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10/11/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2020 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Publicação
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05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/02/2019 00:00
Petição
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23/01/2019 00:00
Petição
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23/01/2019 00:00
Petição
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23/01/2019 00:00
Petição
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21/01/2019 00:00
Documento
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21/01/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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14/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/12/2018 00:00
Mandado
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01/12/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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26/11/2018 00:00
Mero expediente
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29/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2018 00:00
Audiência Designada
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19/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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