TJBA - 8002399-33.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:18
Baixa Definitiva
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04/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002399-33.2024.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: DAIANA DOS SANTOS Advogado(s): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082) SENTENÇA Trata-se de ação na qual as partes compuseram amigavelmente. Estando o objeto do presente acordo inserido dentro do âmbito de disponibilidade das partes, diante de sua natureza eminentemente patrimonial, não há óbice à sua homologação. Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15, extingo o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. Sem condenação nas custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do acordo ora homologado. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expeça-se o correspondente alvará (caso necessário), e, uma vez comprovado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer nos termos acordados, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
28/05/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502396621
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28/05/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502396621
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27/05/2025 20:36
Homologada a Transação
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23/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:11
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/12/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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18/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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