TJBA - 0504581-77.2016.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:28
Juntada de informação
-
30/07/2025 16:13
Juntada de informação
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30/07/2025 15:39
Juntada de informação
-
30/07/2025 15:16
Juntada de informação
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14/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 05:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/01/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 21/01/2025 23:59.
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06/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 21/01/2025 23:59.
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25/01/2025 22:47
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504581-77.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Comercial Fernandes De Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda Executado: Jose Apolinario De Lima Neto Executado: Natasia Fernandes Rosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504581-77.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: COMERCIAL FERNANDES DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Ante o comprovante do recolhimento de custas, PROMOVA-SE a busca junto ao sistema SISBAJUD e inscrição do executado junto ao SERASAJUD, na forma requerida em ID Num 437071245.
INDEFIRO opedido de utilização do sistema SREI, porquanto o sistema requerido não é conveniado pelo TJBA, razão pela qual resta impossibilitado o cumprimento da diligência.
Informo que os sistemas conveniados se restringem aos que constam no site do Tribunal, conforme link a seguir: https://www.tjba.jus.br/portal/espaco-do-magistrado/ (SISBAJUD, BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, SSP-BA e etc.).
Acerca do pedido de suspensão da CNH dos executados, observo tratar-se de medida atípica.
Importa esclarecer que sua utilização pressupõe a observância ao contraditório substancial e postulado da proporcionalidade; no entanto, a parte exequente não logrou êxito ao demonstrar a relação de adequação e necessidade das ferramentas solicitadas.
Além disso, no caso em comento, não houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, razão pela qual mostra-se inoportuno, ao menos neste momento processual, a adoção das medidas requeridas.
Outrossim, a utilização de medidas atípicas encontra sob suspensão nacional, por determinação do STJ, durante o julgamento do Tema 1137.
Em assim sendo: INDEFIRO o pedido de bloqueio da CNH da parte requerida.
Nesses termos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar medidas idôneas para a satisfação de seu crédito, requerendo o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 2 de agosto de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
11/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:35
Juntada de informação
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05/08/2024 12:56
Juntada de informação
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504581-77.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Comercial Fernandes De Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda Executado: Jose Apolinario De Lima Neto Executado: Natasia Fernandes Rosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0504581-77.2016.8.05.0146 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Expropriação de Bens Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: COMERCIAL FERNANDES DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - JOSE APOLINARIO DE LIMA NETO - NATASIA FERNANDES ROSA ATO ORDINATÓRIO "Tendo em vista o Decreto Judiciário nº 867, publicado em 26/09/2016, fica a parte autora intimada por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática dos atos requeridos, na petição Id 437071245, dos autos".
Juazeiro (BA), 06 de maio de 2024.
Romilda Míria Pereira Tamarindo Guedes Analista Judiciária - Subescrivã - 3ª V.C. -
02/08/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
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06/06/2024 18:11
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 29/05/2024 23:59.
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06/06/2024 18:11
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 29/05/2024 23:59.
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06/06/2024 18:11
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 19:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 01:56
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 27/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:56
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 20:37
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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19/03/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 06:42
Conclusos para despacho
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20/02/2024 21:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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20/02/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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13/02/2024 21:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 07/12/2023 23:59.
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13/02/2024 21:10
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:34
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 03:38
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504581-77.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Comercial Fernandes De Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda Executado: Jose Apolinario De Lima Neto Executado: Natasia Fernandes Rosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0504581-77.2016.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Expropriação de Bens] Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: COMERCIAL FERNANDES DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Intime-se a parte Executada, através de seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, informar e requerer o que entender de direito, recolhendo antecipadamente o DAJE dos atos requeridos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 9 de novembro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
20/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 02:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 26/09/2023 23:59.
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07/11/2023 14:55
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/09/2023 23:59.
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07/11/2023 14:55
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 26/09/2023 23:59.
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07/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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13/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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13/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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13/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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06/09/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0504581-77.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Comercial Fernandes De Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda Executado: Jose Apolinario De Lima Neto Executado: Natasia Fernandes Rosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0504581-77.2016.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Expropriação de Bens] Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: COMERCIAL FERNANDES DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (2) Vistos e etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, cumprir o ato ordinatório, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta, configurando-se o abandono da causa e a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado, independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 20 de maio de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
07/08/2023 18:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:02
Expedição de intimação.
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07/08/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:46
Expedição de intimação.
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07/08/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:40
Expedição de intimação.
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07/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2023 09:34
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 20:58
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 31/05/2023 23:59.
-
09/06/2023 20:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 31/05/2023 23:59.
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07/06/2023 23:43
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 31/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:03
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 22:01
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
31/05/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 22:01
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
31/05/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 07:07
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
28/05/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
22/05/2023 03:11
Expedição de intimação.
-
22/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 07:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 10/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 14:31
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 10/11/2022 23:59.
-
12/10/2022 13:03
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
06/10/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 08:50
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 08:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:11
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:24
Juntada de informação
-
01/07/2022 13:54
Juntada de informação
-
01/06/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 01:36
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 11/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 01:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:31
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
04/03/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 05:08
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 14/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 23:21
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
13/02/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
-
03/02/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 21:39
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 20:41
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2021 20:26
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2021 20:14
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
-
31/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 21:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2021 20:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2021 04:54
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 11/12/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 07:34
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 21/10/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 07:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 21/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 14:15
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
16/12/2020 00:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 01:58
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 08:43
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
03/10/2020 01:03
Publicado Intimação automática de migração em 19/08/2020.
-
03/10/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 00:00
Publicação
-
05/05/2020 00:00
Mero expediente
-
02/04/2020 00:00
Petição
-
18/12/2019 00:00
Documento
-
12/09/2019 00:00
Mero expediente
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Mero expediente
-
12/04/2018 00:00
Publicação
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Publicação
-
23/01/2018 00:00
Mero expediente
-
14/12/2017 00:00
Petição
-
07/08/2017 00:00
Petição
-
19/10/2016 00:00
Publicação
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
11/10/2016 00:00
Mero expediente
-
04/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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