TJBA - 8000026-62.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Dia: 31.10.2024 Horário: 16:30 Tipo: CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS Processo Judicial Eletrônico nº: 8000026-62.2024.8.05.0208 REQUERENTE: JUVENAL MANOEL DOS SANTOS Drº OTTAVIO ALVES GOES - OAB SE13039 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Preposta: Isabelle Oliveira Lima - CPF: *80.***.*88-74 Advogado: Heric Allan Gomes Fagundes OAB/BA 78.846 Audiência realizada em modalidade via remoto, através do sistema lifesize.
Certifico que a gravação da presente audiência de instrução foi devidamente registrada e gravada, podendo ter acesso ao seu teor através do link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/7824093c-b991-4f25-9938-08114da943fa?vcpubtoken=d267fb42-725e-466d-af8b-6f733c033f24 A constatação da presença das partes litigantes em audiência realizada via remoto e requerimentos feitos pelos patronos das partes podem ser analisadas junto as gravações salvas no sistema Livesize.
Aberta a audiência e observadas demais formalidades legais, fora feito o pregão e na Sala de Audiências Virtual do Fórum desta Comarca de Remanso/BA, onde se encontrava(m) ausente(s) a parte autora.
Presente o advogado da parte autora.
Presente a preposta da parte requerida acompanhada do advogado da acionada.
Iniciada a audiência restou prejudicada a tentativa entre os litigantes tendo em vista a ausência de consenso entre as partes.
MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ: Reiterar juntada de documentos de habilitação, bem como carta de preposição e substabelecimento juntados, bem como, juntada de contestação.
Reiterar, a habilitação exclusiva em nome de Dra.
CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO, OAB/BA 8.564., sob pena de nulidade. para futuras intimações.
Pugna pela improcedência de todos os pedidos da parte do autor.
Pede deferimento.
MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: MM.
Juiz, a parte autora pugna pelo julgamento antecipado da lide, requerendo a total procedência da demanda, nos termos da inicial e réplica a contestação já apresentada.
Pede deferimento.
DELIBERAÇÕES JUDICIAIS: 1) Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos; 2) Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. Bel(ª).
Manassés Xavier dos Santos JUIZ(A) DE DIREITO -
30/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472885845
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28/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por 31/10/2024 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 01:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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30/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 09:42
Audiência Conciliação designada conduzida por 31/10/2024 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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13/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
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04/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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13/02/2024 18:38
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2024 21:39
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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10/02/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
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05/01/2024 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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