TJBA - 8002333-82.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES em 13/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES em 13/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:22
Decorrido prazo de TAUANE DOS SANTOS FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:56
Decorrido prazo de RAIANE ALVES OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 21:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
24/07/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/07/2025 00:00
Intimação
8002333-82.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIENE SILVA SANTOS, FABIO BRUNO SOARES, ALESSANDRA SILVA SANTOS, JADIEL ROCHA DA SILVA REU: CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA MORAIS *40.***.*96-59 Conforme manifestação das partes (Id 503062088 e 503262310), verifica-se que não há necessidade de produção de outros meios de prova, pois a questão fática encontra-se documentada, restando apenas a análise da questão jurídica. Ao Cartório Integrado para certificar a existência de custas pendentes/remanescentes.
Após, concluso para sentença. Intimem-se. Vitória da Conquista, 27 de junho de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
15/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8002333-82.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDIENE SILVA SANTOS, FABIO BRUNO SOARES, ALESSANDRA SILVA SANTOS, JADIEL ROCHA DA SILVA REU: CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA MORAIS *40.***.*96-59 Passo ao saneamento do feito. Não há preliminares a serem dirimidas. Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Caracterização do inadimplemento contratual pela Ré; 2) Existência e quantificação dos danos morais; 3) Quantificação dos danos materiais; 4) Aplicabilidade da multa contratual; 5) Critérios para fixação da indenização. Digam as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir.
No caso de prova oral, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA,23 de maio de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
26/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502117752
-
23/05/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2024 13:06
Expedição de citação.
-
27/04/2024 07:35
Decorrido prazo de RAIANE ALVES OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 07:35
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES em 22/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
27/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
23/04/2024 01:01
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RAIANE ALVES OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:12
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 07:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 07:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
11/04/2024 07:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 15/04/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
10/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 11:56
Juntada de informação
-
06/03/2024 19:14
Decorrido prazo de RAIANE ALVES OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:14
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA GONCALVES em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:27
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 01:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
02/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:09
Recebidos os autos.
-
23/02/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
-
23/02/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
22/02/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA SILVA SANTOS - CPF: *76.***.*97-08 (AUTOR).
-
22/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300226-06.2014.8.05.0040
Florenlita SA Barreto dos Santos
Municipio de Camamu
Advogado: Eulla Magalhaes Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2014 10:28
Processo nº 8000122-04.2021.8.05.0234
Valmeire Moreira dos Santos
Valdenice Moreira dos Santos
Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2021 15:13
Processo nº 0507320-90.2017.8.05.0080
Gilberto Soler Oliveira
Bartolomeu Nascimento Oliveira
Advogado: Odejane Lima Franco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2023 13:55
Processo nº 8050535-02.2025.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Angelo Ramos Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2025 10:22
Processo nº 8000187-08.2025.8.05.0024
Ezequiel Nazare Lima
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Fernando Alves de Castro Roldao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 13:36