TJBA - 8000062-53.2017.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 05:56
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000062-53.2017.8.05.0175 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Mutuípe Autor: Gilvandro Costa Rodrigues Advogado: Monica Suely Oliveira Dos Santos (OAB:BA12175) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000062-53.2017.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: GILVANDRO COSTA RODRIGUES Advogado(s): MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA12175) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO Sentença de id 112731307 extinguiu o feito sem resolução do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas.
Certidão de trânsito em julgado em id 166492845.
O ato ordinatório de id 143461587 apresenta Cartilha Cobrança de Custas Cartorárias Remanescentes, com intimação do requerente para que efetue o pagamento,das custas remanescentes relativas ao processo em epígrafe.
Devidamente intimado (id 377588231), o autor peticionou (id 377588231) pugnando pela reconsideração da decisão deste Juízo, no que tange a concessão da gratuidade de justiça, sob o argumento de que encontra-se desprovido de recursos financeiros suficientes para assumir tais despesas.
Juntou fotografias.
Da análise dos cálculos para pagamento das custas, nota-se que o valor devido é de R$ 1.462,52 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Diante disso, as fotografias juntadas pelo autor comprovam a alegada impossibilidade de arcar integralmente com as custas do processo.
Ante o exposto, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, concedo a gratuidade judiciária.
P.I.C.
Após as providÊncias cabíveis, proceda-se ao arquivamento com baixa.
MUTUÍPE/BA, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
09/08/2023 21:35
Baixa Definitiva
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09/08/2023 21:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 21:35
Juntada de Certidão
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09/08/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 17:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILVANDRO COSTA RODRIGUES - CPF: *31.***.*69-53 (AUTOR)
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05/05/2023 02:54
Conclusos para decisão
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05/05/2023 02:53
Juntada de conclusão
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05/05/2023 02:52
Juntada de Certidão
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28/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 19:16
Juntada de Outros documentos
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04/01/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 06:36
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 18/08/2021 23:59.
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25/10/2021 06:36
Decorrido prazo de MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:24
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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29/07/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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22/07/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 16:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 01:45
Decorrido prazo de MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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11/07/2021 18:46
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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17/05/2021 14:12
Conclusos para decisão
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17/05/2021 14:11
Juntada de conclusão
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17/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
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25/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 09:58
Conclusos para despacho
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07/05/2020 09:58
Juntada de conclusão
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29/05/2019 08:16
Decorrido prazo de MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 14:35
Publicado Citação em 07/05/2019.
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28/05/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 14:51
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2019 12:43
Juntada de Certidão
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02/05/2019 20:45
Expedição de citação.
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15/04/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 10:47
Conclusos para despacho
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18/07/2018 16:42
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2018 13:40
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2018 00:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2018 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2018 09:53
Audiência conciliação designada para 04/07/2018 09:00.
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14/05/2018 09:50
Expedição de citação.
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14/05/2018 09:30
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 17:18
Conclusos para despacho
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31/07/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2017 00:36
Publicado Intimação em 17/07/2017.
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15/07/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2017 09:14
Juntada de Certidão
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13/07/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2017 09:57
Conclusos para despacho
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06/03/2017 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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