TJBA - 8000264-18.2022.8.05.0090
1ª instância - Vara Criminal de Iacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:30
Baixa Definitiva
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26/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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24/08/2023 23:12
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
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24/08/2023 11:50
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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15/08/2023 19:43
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/08/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU INTIMAÇÃO 8000264-18.2022.8.05.0090 Inquérito Policial Jurisdição: Iaçu Autor: Delegacia Territorial De Iaçu-ba Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Investigado: Luiz Felipe Santana Evangelista Advogado: Antonio Glauber Alves Araujo (OAB:BA28631) Vitima: Jessica Karoliny Fraga Oliveira Advogado: Joana Carla Araujo Barreto (OAB:BA76721) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IAÇU Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000264-18.2022.8.05.0090 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IAÇU AUTOR: Delegacia Territorial de Iaçu-Ba e outros Advogado(s): INVESTIGADO: LUIZ FELIPE SANTANA EVANGELISTA Advogado(s): ANTONIO GLAUBER ALVES ARAUJO (OAB:BA28631) SENTENÇA Vistos etc.
O Ministério Público do Estado, em ID. n. 399096253, promoveu o arquivamento do presente inquérito policial, por considerar que não há justa causa para o oferecimento de denúncia.
Considerando ser o Parquet o titular da ação penal, considero que a sua promoção de arquivamento dos autos de investigação deve ser acolhida, em regra, excetuando-se tão somente a hipótese de manifesto descompasso com os elementos de convicção constantes dos autos, o que não é o caso em estudo.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Iaçu/BA, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito -
09/08/2023 23:10
Expedição de intimação.
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09/08/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:04
Determinado o Arquivamento
-
12/07/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:01
Juntada de Petição de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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20/06/2023 13:17
Expedição de intimação.
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20/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:32
Juntada de ata da audiência
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13/06/2023 16:35
Juntada de Petição de procuração
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27/05/2023 08:54
Decorrido prazo de JESSICA KAROLINY FRAGA OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2023 19:49
Expedição de intimação.
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14/05/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:57
Audiência Audiência Preliminar designada para 20/06/2023 10:00 VARA CRIMINAL DE IAÇU.
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29/01/2023 01:24
Decorrido prazo de Delegacia Territorial de Iaçu-Ba em 26/10/2022 23:59.
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29/01/2023 01:22
Decorrido prazo de Delegacia Territorial de Iaçu-Ba em 26/10/2022 23:59.
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12/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 08:32
Conclusos para despacho
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20/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/09/2022 17:22
Expedição de intimação.
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26/09/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 13:29
Expedição de intimação.
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07/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 07:49
Conclusos para decisão
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26/04/2022 07:48
Juntada de Certidão
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25/04/2022 20:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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31/03/2022 09:00
Expedição de intimação.
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31/03/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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