TJBA - 8000340-92.2019.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 19:38
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 19:38
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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05/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 04/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 14:12
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DE ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 14:12
Decorrido prazo de CAMILA LUIZ DE ASSIS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 14:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ASSIS em 06/09/2023 23:59.
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21/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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21/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000340-92.2019.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Jose Claudio Machado De Oliveira Advogado: Ingrid Goncalves De Almeida (OAB:BA54442) Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008) Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772) Executado: Municipio De Mucuri Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8000340-92.2019.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO MACHADO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS DE ASSIS, CAMILA LUIZ DE ASSIS, INGRID GONCALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MUCURI SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por JOSÉ CLAUDIO MACHADO DE OLIVEIRA em face de MUNICIPIO DE MUCURI, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
O autor pugnou pela desistência do feito tendo vista que já existe em trâmite cumprimento de sentença relativo à mesma ação.
Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência em ID 383887566, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Caso seja observado o deferimento de justiça gratuita, ficam sob condição suspensiva sua exigibilidade, observando os termos do Art. 98, §3º, do NCPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MUCURI, 3 de agosto de 2023.
Renan Souza Moreira Juiz Substituto -
10/08/2023 21:15
Expedição de intimação.
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10/08/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 03:21
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 13:32
Extinto o processo por desistência
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28/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 16:10
Expedição de intimação.
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01/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 02/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 13:15
Conclusos para despacho
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17/09/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 18:21
Expedição de intimação.
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27/06/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 17:47
Conclusos para decisão
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26/02/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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