TJBA - 8001576-83.2021.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 06:24
Decorrido prazo de ISABELLA FERNANDES BATISTA em 12/09/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:52
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:29
Decorrido prazo de ISABELLA FERNANDES BATISTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 08:08
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
24/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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14/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:18
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001576-83.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Tharcisio Lopes Braga Advogado: Woshington Alves Dos Santos (OAB:BA49396) Advogado: Girlanio De Souza Pereira (OAB:BA45501) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Perito Do Juízo: Isabella Fernandes Batista Registrado(a) Civilmente Como Isabella Fernandes Batista Intimação: PROCESSO N. 8001576-83.2021.8.05.0051 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM.
Ficam as partes devidamente intimadas, por intermédio de seu(s) d. advogado(s) para comparecimento do(a) periciando(a), cuja perícia foi agendada para o próximo o dia 21 de setembro de 2023, às 15h, na Câmara Municipal de Vereadores de Carinhanha, com endereço na Praça Dep.
Henrique Brito, 1, Centro, 46445-000, Carinhanha/BA, pela Sra.
Perita Grafotécnica nomeada para colhimento caligráfico da parte Autora que deverá comparecer pessoalmente ao local indicado munido dos documentos pessoais, nos termos e com as advertências contida na comunicação juntada nestes autos id n. 409069130.
A ausência injustificada da parte a ser periciada acarretará consequências jurídicas; no caso, a presunção da desistência da prova.
Carinhanha, 6 de setembro de 2023 Escrivão Osmhar Messias Sobrinho Titular Cível -
06/09/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:03
Expedição de intimação.
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15/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001576-83.2021.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Tharcisio Lopes Braga Advogado: Woshington Alves Dos Santos (OAB:BA49396) Advogado: Girlanio De Souza Pereira (OAB:BA45501) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: DECISÃO Vistos etc.
DETERMINO a realização de perícia judicial para melhor apurar os fatos descritos na inicial.
NOMEIO a perita Isabella Fernandes Amorim, [...], para apresentar EXAME GRAFOTÉCNICO acerca das assinaturas constantes no(s) contrato(s).
A fim de dar efetividade à garantia dos consumidores na facilitação da defesa em juízo (CDC, art. 6º, VIII) , INVERTO O ÔNUS FINANCEIRO DA PROVA PERICIAL para que o seu custeio seja efetuado pela parte demandada, financeiramente superior à parte demandante, aplicando-se ao caso em tela a Teoria das Cargas Processuais Dinâmicas, uma vez que as partes não se encontram em igualdade de condições materiais para a produção da prova essencial no feito No presente caso, a hipossuficiência da parte autora é evidente em face da parte ré para pagar os honorários do perito.
Assim dispõe o CPC: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Outrossim, ressalta-se que se busca provar fato impeditivo do direito do autor, cuja incumbência é da parte ré (CPC, art. 373, II).
Fixo desde logo honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os quais deverão ser depositados pela requerida em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; e c) apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º, inciso II e III), em 15 dias.
Após, intime-se o perito para o cumprimento o encargo que lhe foi cometido e para designar local, data e hora da perícia, no prazo de 15 dias, que se seguirá com o prazo de 30 dias para apresentação de relatório.
Por fim, voltem os autos à conclusão para análise.
Intime-se.
Publique-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
10/08/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 16:58
Outras Decisões
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04/08/2023 09:22
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 05:17
Decorrido prazo de WOSHINGTON ALVES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:38
Decorrido prazo de GIRLANIO DE SOUZA PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 08:03
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 20:18
Expedição de intimação.
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05/07/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
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06/04/2022 10:04
Decorrido prazo de WOSHINGTON ALVES DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 10:03
Decorrido prazo de GIRLANIO DE SOUZA PEREIRA em 05/04/2022 23:59.
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16/03/2022 20:52
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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16/03/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 08:22
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 09:47
Juntada de Termo de audiência
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16/02/2022 09:46
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 16/02/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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15/02/2022 21:18
Juntada de Petição de procuração
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15/02/2022 21:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2021 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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25/11/2021 14:59
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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25/11/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:59
Expedição de intimação.
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23/11/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 08:54
Audiência Audiência CEJUSC designada para 16/02/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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23/11/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 03:05
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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16/11/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
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11/11/2021 15:25
Expedição de citação.
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11/11/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2021 12:10
Conclusos para decisão
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15/10/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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