TJBA - 8000264-19.2023.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:51
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 14:11
Decorrido prazo de LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 14:11
Decorrido prazo de LUINE DA CUNHA EFFREN em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
21/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000264-19.2023.8.05.0240 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sapeaçu Autor: Josiane Siqueira Da Silva Advogado: Luine Da Cunha Effren (OAB:BA29583) Reu: Banco Cetelem S.a.
Reu: Latam Tecnologia Instituicao De Pagamento Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000264-19.2023.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: JOSIANE SIQUEIRA DA SILVA Advogado(s): LUINE DA CUNHA EFFREN (OAB:BA29583) REU: BANCO CETELEM S.A. e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Compulsando-se os autos, verificou-se que a parte Autora apresentou pedido de desistência da lide (Id 392618523), pugnando pela extinção do feito sem exame do mérito.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, declarando extinto o processo sem exame de mérito, nos termos dos arts. 354 e 485, VIII, ambos do CPC.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade ora deferida.
Após certificar-se o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sapeaçu/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/08/2023 21:47
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 12:00
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:24
Audiência Conciliação cancelada para 06/09/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
-
06/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/06/2023 08:59
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
-
06/06/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001453-78.2016.8.05.0110
Blue Bay Comercial LTDA.
Fabiano Pereira da Silva e Cia LTDA - Ep...
Advogado: Andre Luis Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2016 13:27
Processo nº 8003945-85.2023.8.05.0146
Maria Antonieta Barboza Tranquilino
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2023 12:10
Processo nº 8006147-69.2022.8.05.0146
Valdeci Marques Leoterio
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2022 15:11
Processo nº 8000868-77.2020.8.05.0080
Sheilane Ribeiro Borges
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2020 15:39
Processo nº 0500571-91.2017.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Ailton dos Reis Santos
Advogado: Evaldo Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2017 13:11