TJBA - 8001453-78.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:41
Decorrido prazo de BLUE BAY COMERCIAL LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:52
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
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14/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:23
Decorrido prazo de SAULO ALVES MATOS em 12/06/2024 23:59.
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06/08/2024 22:37
Decorrido prazo de RENERIO DE MOURA em 12/06/2024 23:59.
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06/08/2024 22:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARTINS em 12/06/2024 23:59.
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06/08/2024 22:14
Decorrido prazo de RENERIO DIAS DE MOURA em 12/06/2024 23:59.
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06/08/2024 22:14
Decorrido prazo de RENERIO DE MOURA em 12/06/2024 23:59.
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06/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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22/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/12/2023 20:03
Conclusos para despacho
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01/12/2023 20:02
Juntada de Certidão
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09/09/2023 07:53
Decorrido prazo de RENERIO DIAS DE MOURA em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 07:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARTINS em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 07:53
Decorrido prazo de RENERIO DE MOURA em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 12:33
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001453-78.2016.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Blue Bay Comercial Ltda.
Advogado: Andre Luis Martins (OAB:SP192232) Advogado: Renerio Dias De Moura (OAB:SP162698) Advogado: Renerio De Moura (OAB:SP37300) Executado: Fabiano Pereira Da Silva E Cia Ltda - Epp Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774) Advogado: Saulo Alves Matos (OAB:BA26183) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001453-78.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BLUE BAY COMERCIAL LTDA.
Nome: BLUE BAY COMERCIAL LTDA.
Endereço: Rua Marcos Arruda, 865, Catumbi, SãO PAULO - SP - CEP: 03020-000 Advogado(s): RÉU: FABIANO PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA - EPP Nome: FABIANO PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA - EPP Endereço: Fernando Machado, 274, centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 7 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 01:53
Mandado devolvido Positivamente
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14/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 17:48
Expedição de intimação.
-
07/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
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02/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 01:33
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA - EPP em 19/03/2021 23:59.
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26/02/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2021 19:30
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2021 07:58
Conclusos para decisão
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26/01/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2020 08:12
Expedição de citação via Central de Mandados.
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13/05/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 11:15
Conclusos para decisão
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24/01/2020 11:12
Juntada de Certidão
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23/01/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 04:14
Decorrido prazo de RENERIO DE MOURA em 07/11/2018 23:59:59.
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24/04/2019 04:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARTINS em 07/11/2018 23:59:59.
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24/04/2019 04:14
Decorrido prazo de RENERIO DIAS DE MOURA em 07/11/2018 23:59:59.
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27/11/2018 01:16
Publicado Intimação em 08/10/2018.
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09/11/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 16:21
Expedição de intimação.
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14/06/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2016 17:34
Conclusos para despacho
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15/09/2016 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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