TJBA - 8000293-98.2023.8.05.0198
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO INTIMAÇÃO 8000293-98.2023.8.05.0198 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Planalto Autor: Niuza Maria Do Amaral Advogado: Blenda Luiza Cordeiro Silva (OAB:BA70800) Advogado: Fernanda Pereira De Oliveira (OAB:BA69755) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Fabricio Sousa Santos Amaral (OAB:BA44106) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000293-98.2023.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO AUTOR: NIUZA MARIA DO AMARAL Advogado(s): FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA69755), BLENDA LUIZA CORDEIRO SILVA (OAB:BA70800) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FABRICIO SOUSA SANTOS AMARAL (OAB:BA44106), DANIEL GERBER (OAB:RS39879) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Niuza Maria do Amaral em face de Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda e Banco Bradesco S/A, nos termos da inicial de Id. nº 359566412.
Deferida a tutela de urgência através da decisão de Id. nº 386557370.
Regularmente citadas as requeridas apresentaram as contestações de Id. nº 397090818, 397509896 e 397510819.
Realizada a audiência preliminar, as partes transigiram em relação ao objeto total da demanda, requerendo a homologação judicial (Id. 398032322).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a sentenciar, com base no artigo 12, § 2°, I, do CPC: Verifica-se que o teor do acordo firmado tem suporte na legislação pertinente e atende aos interesses das partes.
Ante o exposto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, resolvo o mérito da demanda e homologo o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos, tornando-o, por conseguinte, título executivo judicial.
Custas na forma do artigo 90, § 2° do CPC, aplicando-se à requerente o disposto no artigo 98, § 3° do CPC, em razão da gratuidade a ele deferida e ficando ambas as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, em virtude do que dispõe o art. 90, § 3º do CPC.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Planalto, 11 de julho de 2023.
DANIELLA OLIVEIRA KHOURI Juíza de Direito -
10/08/2023 18:40
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:40
Decorrido prazo de BLENDA LUIZA CORDEIRO SILVA em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:40
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:38
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:38
Decorrido prazo de BLENDA LUIZA CORDEIRO SILVA em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:38
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:37
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:37
Decorrido prazo de BLENDA LUIZA CORDEIRO SILVA em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:37
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:15
Baixa Definitiva
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10/08/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 08:00
Decorrido prazo de FABRICIO SOUSA SANTOS AMARAL em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:50
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 10:54
Homologada a Transação
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10/07/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 09:04
Juntada de Termo de audiência
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06/07/2023 07:06
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 22:30
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 22:29
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 15:24
Expedição de citação.
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03/07/2023 15:24
Expedição de citação.
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03/07/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 10:49
Expedição de citação.
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30/05/2023 10:49
Expedição de citação.
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30/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 10:40
Audiência Conciliação redesignada para 05/07/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO.
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25/05/2023 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 11:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO.
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10/05/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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