TJBA - 8000186-98.2018.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 08:37
Baixa Definitiva
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23/10/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 06/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RICARDO BORGES DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:59
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 15:32
Expedição de intimação.
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30/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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21/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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21/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000186-98.2018.8.05.0240 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sapeaçu Interessado: Edvaldo Costa Carvalho Advogado: Ricardo Borges De Souza (OAB:BA16860) Interessado: Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000186-98.2018.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTERESSADO: EDVALDO COSTA CARVALHO Advogado(s): RICARDO BORGES DE SOUZA registrado(a) civilmente como RICARDO BORGES DE SOUZA (OAB:BA16860) INTERESSADO: COELBA Advogado(s): LEANDRO CAMPOS BISPO (OAB:BA37440), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de demanda em que a parte Autora, devidamente intimada, deixou de praticar ato essencial ao prosseguimento do feito.
Pois bem.
O art. 485, incisos II e III do CPC, dispõe que se a parte Autora, após intimada, não apresentar regularmente os elementos e documentos essenciais ao prosseguimento do processo, haverá a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No presente caso, apesar de intimada, a parte autora deixou de realizar atos essenciais ao andamento do feito.
Por conseguinte, com fulcro no art. 485, incisos II e III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito.
Fica revogada eventual tutela antecipada deferida neste feito.
Sem condenação em custas e honorários em razão da gratuidade deferida.
Intime-se pessoalmente a parte Autora.
Em não constando endereço completo da Autora na inicial ou não logrando êxito a diligência no endereço ali indicado, promova-se a sua intimação pessoal desta sentença por edital.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sapeaçu/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/08/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:35
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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04/07/2023 18:42
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA CARVALHO em 22/03/2023 23:59.
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22/06/2023 16:36
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:54
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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07/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
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05/02/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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11/09/2022 04:33
Decorrido prazo de RICARDO BORGES DE SOUZA em 08/09/2022 23:59.
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22/07/2022 10:40
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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22/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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14/07/2022 15:54
Juntada de informação
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14/07/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 12:52
Juntada de intimação
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14/07/2022 12:49
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2022 12:47
Audiência Instrução realizada para 14/07/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
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07/07/2022 15:02
Juntada de Petição de procuração
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13/05/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 10:06
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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12/05/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 04:02
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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12/05/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 11:22
Expedição de intimação.
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03/05/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:43
Audiência Instrução designada para 14/07/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
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10/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 10:48
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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09/12/2019 09:29
Declarada incompetência
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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26/07/2019 09:18
Conclusos para despacho
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29/03/2019 00:50
Decorrido prazo de COELBA em 29/10/2018 23:59:59.
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29/03/2019 00:50
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA CARVALHO em 29/10/2018 23:59:59.
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27/03/2019 02:48
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA CARVALHO em 25/10/2018 23:59:59.
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20/03/2019 04:02
Decorrido prazo de COELBA em 05/10/2018 23:59:59.
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28/02/2019 11:29
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA CARVALHO em 05/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2018 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2018.
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05/10/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2018 11:15
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2018 11:13
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2018 10:01
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2018 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2018.
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03/10/2018 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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01/10/2018 11:52
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2018 15:52
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2018 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2018.
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22/09/2018 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 09:52
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2018 09:51
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2018 09:47
Juntada de ata da audiência
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14/09/2018 09:46
Audiência conciliação realizada para 12/09/2018 10:50.
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11/09/2018 10:09
Juntada de Petição de procuração
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30/08/2018 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2018 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2018 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2018 01:54
Publicado Intimação em 31/07/2018.
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05/08/2018 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2018 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2018 11:16
Expedição de citação.
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27/07/2018 11:16
Expedição de intimação.
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27/07/2018 11:06
Audiência conciliação designada para 12/09/2018 10:50.
-
26/07/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 12:03
Conclusos para despacho
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02/07/2018 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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