TJBA - 0500183-19.2016.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/04/2025 08:05
Expedição de citação.
-
30/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
03/11/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
18/10/2024 02:19
Expedição de citação.
-
18/10/2024 02:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2024 10:47
Expedição de citação.
-
17/10/2024 10:46
Expedição de citação.
-
17/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 0500183-19.2016.8.05.0007 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Amélia Rodrigues Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Dungao - Comercio De Derivados De Petroleo Ltda Executado: Wellington Lima Dos Santos Executado: Otavio Dias De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 0500183-19.2016.8.05.0007 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.
De Conceição do Jacuípe para Amélia Rodrigues, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
10/08/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:28
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:27
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 23/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:32
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
20/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
10/08/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2022 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 00:34
Publicado Intimação em 18/12/2018.
-
18/12/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 11:47
Expedição de intimação.
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
16/04/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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