TJBA - 0002078-33.2014.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 20:44
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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07/09/2023 14:12
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCESCA PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 14:12
Decorrido prazo de FLORISVINDA DOS REIS PONTES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 14:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2023 23:59.
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21/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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21/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 0002078-33.2014.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Florisvinda Dos Reis Pontes Advogado: Florisvinda Dos Reis Pontes (OAB:BA26795) Advogado: Luciana Francesca Pereira (OAB:BA24742) Executado: Cnova Comercio Eletronico S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0002078-33.2014.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: FLORISVINDA DOS REIS PONTES Advogado(s): FLORISVINDA DOS REIS PONTES (OAB:BA26795), LUCIANA FRANCESCA PEREIRA registrado(a) civilmente como LUCIANA FRANCESCA PEREIRA (OAB:BA24742) EXECUTADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença interposta por FLORISVINDA DOS REIS PONTES, em face de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários ao processamento da ação.
O autor informa que o devedor quitou o valor o débito, requerendo a extinção do processo, ID 397659661, tendo em vista a perda superveniente do objeto da ação.
Assim, satisfeita o crédito, resta-nos apenas extinguir o Feito.
Diante de tudo quanto exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por analogia ao artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, inclusive, o recolhimento das custas processuais devidas, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mucuri, data no sistema Pje.
Renan Souza Moreira Juiz de Direito em Substituição -
10/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2023 06:28
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCESCA PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 05:07
Decorrido prazo de FLORISVINDA DOS REIS PONTES em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:38
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 08:05
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCESCA PEREIRA em 13/09/2018 23:59:59.
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01/11/2018 17:04
Conclusos para despacho
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01/11/2018 17:04
Juntada de Certidão
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12/09/2018 12:23
Publicado Intimação em 22/08/2018.
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12/09/2018 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2018 13:50
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCESCA PEREIRA em 12/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:50
Decorrido prazo de CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO em 12/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:50
Decorrido prazo de FLORISVINDA DOS REIS PONTES em 12/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:49
Decorrido prazo de LUCIANA FRANCESCA PEREIRA em 12/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:49
Decorrido prazo de CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO em 12/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:49
Decorrido prazo de FLORISVINDA DOS REIS PONTES em 12/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:37
Publicado Intimação em 05/04/2018.
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03/07/2018 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2018 13:37
Publicado Intimação em 05/04/2018.
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03/07/2018 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2018 13:37
Publicado Intimação em 05/04/2018.
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03/07/2018 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 08:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 08:15
Juntada de petição inicial
-
23/03/2018 10:49
Juntada de Alvará
-
16/03/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 09:14
DOCUMENTO
-
17/05/2017 14:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/04/2017 14:32
RECEBIMENTO
-
26/04/2017 12:24
MERO EXPEDIENTE
-
14/03/2017 14:39
CONCLUSÃO
-
14/03/2017 12:09
RECEBIMENTO
-
14/12/2016 14:04
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/12/2016 14:30
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/12/2016 13:29
RECEBIMENTO
-
07/12/2016 15:29
MERO EXPEDIENTE
-
02/12/2016 16:52
CONCLUSÃO
-
02/12/2016 16:42
DOCUMENTO
-
21/11/2016 16:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/11/2016 14:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/11/2016 14:54
RECEBIMENTO
-
17/11/2016 12:11
MERO EXPEDIENTE
-
19/10/2016 16:38
CONCLUSÃO
-
19/10/2016 15:58
PETIÇÃO
-
19/10/2016 10:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/10/2016 10:03
RECEBIMENTO
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28/09/2016 11:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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28/09/2016 11:05
TRÂNSITO EM JULGADO
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14/06/2016 15:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/03/2016 17:04
RECEBIMENTO
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02/03/2016 11:37
PROCEDÊNCIA
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15/05/2015 14:07
CONCLUSÃO
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14/05/2015 16:00
PETIÇÃO
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14/05/2015 15:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/05/2015 15:11
RECEBIMENTO
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25/03/2015 09:22
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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04/03/2015 16:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/12/2014 16:22
DOCUMENTO
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14/11/2014 10:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/11/2014 12:42
RECEBIMENTO
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07/11/2014 11:36
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
07/11/2014 11:36
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
05/11/2014 18:00
CONCLUSÃO
-
04/11/2014 16:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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