TJBA - 0000682-80.2010.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:12
Juntada de informação
-
13/06/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2023 12:47
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
31/12/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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28/12/2023 22:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
28/12/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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01/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 28/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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03/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000682-80.2010.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Eletrozema S/a Advogado: Marcelo Duarte (OAB:MG82351) Advogado: Sabrina Garcia Lopes Souto (OAB:MG116054) Reu: Roberval Soares Santos Intimação: "VISTOS ETC(...)Por fim, na hipótese de inexitosa a diligência, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, voltando-me os autos conclusos após.Havendo excesso de indisponibilidade de ativos financeiros, fica, desde logo, determinado o desbloqueio dos valores excedentes.Recolham-se as custas pendentes.Sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício, se necessário.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 31 de julho de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO/Juiz de Direito Titular". -
12/09/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
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31/08/2023 00:37
Decorrido prazo de SABRINA GARCIA LOPES SOUTO em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 20:06
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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20/08/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0000682-80.2010.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Eletrozema S/a Advogado: Marcelo Duarte (OAB:MG82351) Advogado: Sabrina Garcia Lopes Souto (OAB:MG116054) Reu: Roberval Soares Santos Intimação: "VISTOS ETC(...)Por fim, na hipótese de inexitosa a diligência, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, voltando-me os autos conclusos após.Havendo excesso de indisponibilidade de ativos financeiros, fica, desde logo, determinado o desbloqueio dos valores excedentes.Recolham-se as custas pendentes.Sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício, se necessário.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 31 de julho de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO/Juiz de Direito Titular". -
10/08/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
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26/01/2023 19:03
Decorrido prazo de SABRINA GARCIA LOPES SOUTO em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 03:46
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2020 01:32
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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14/08/2020 08:59
Conclusos para despacho
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14/08/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2019 23:59
Devolvidos os autos
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14/03/2016 10:51
CONCLUSÃO
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14/03/2016 10:50
PETIÇÃO
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28/01/2013 14:03
CONCLUSÃO
-
28/01/2013 14:02
PETIÇÃO
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15/03/2011 15:35
CONCLUSÃO
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15/03/2011 15:17
DOCUMENTO
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11/11/2010 08:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/10/2010 13:50
LIMINAR
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22/06/2010 13:39
CONCLUSÃO
-
22/06/2010 13:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2010
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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