TJBA - 8091035-13.2025.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8091035-13.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Reclamante: AUTOR: MARLENE SOUSA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhe-se os autos para julgamento. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito -
11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 22:17
Decorrido prazo de MARLENE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 03:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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15/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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13/06/2025 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de informação 2º grau
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03/06/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8091035-13.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Reclamante: AUTOR: MARLENE SOUSA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO MANTENHO a decisão concessiva de tutela de urgência, oriunda do Plantão Judiciário de Primeiro Grau, por seus próprios fundamentos, modificando-a, apenas, para excluir o arbitramento da multa diária, acrescendo ao seu texto que, em caso de descumprimento, cabe a adoção de medidas atípicas, a critério do magistrado, e, quanto à obrigatoriedade da decisão judicial sob enfoque, deve ser respeitada a ordem da lista da regulação, apenas em relação aos casos mais urgentes e de maior gravidade do que o da parte autora, fato que deverá ser demonstrado nos autos caso ocorra. Cite-se o demandado para contestar a presente em 60 (sessenta) dias. Intimações necessárias. Cumpra-se. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito -
26/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:57
Comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:49
Expedição de intimação.
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26/05/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502355220
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26/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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25/05/2025 05:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2025 01:09
Juntada de Certidão
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24/05/2025 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2025 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 18:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
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24/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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