TJBA - 8002440-70.2024.8.05.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/08/2025 09:50
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:50
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 09:50
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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08/08/2025 18:23
Decorrido prazo de ADAILSON PEREIRA MOURA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8002440-70.2024.8.05.0228 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ADAILSON PEREIRA MOURA Advogado(s): DANIELE VANESSA ALVES SACRAMENTO (OAB:BA46763-A), DANIELE ANDRADE DE SOUZA (OAB:BA78297-A) RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB:CE50186-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença.
A parte Recorrente instada a comprovar hipossuficiência econômica para instruir pedido de gratuidade ou recolher as custas devidas no prazo de cinco dias, nada fez.
Nessa linha, forçoso reconhecer a deserção do recurso, por falta do preparo.
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fulcro no art. 932, III do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA -
15/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:32
Decorrido prazo de ADAILSON PEREIRA MOURA em 04/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8002440-70.2024.8.05.0228 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ADAILSON PEREIRA MOURA Advogado(s): DANIELE VANESSA ALVES SACRAMENTO (OAB:BA46763-A), DANIELE ANDRADE DE SOUZA (OAB:BA78297-A) RECORRIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB:CE50186-A) DESPACHO Pretende a parte Recorrente a concessão da gratuidade de justiça ao fundamento de que é pessoa jurídica sem fins lucrativos. Todavia, não há elementos atualizados nos autos sobre sua capacidade financeira atual. Entretanto, como não lhe foi dado oportunidade para que comprovasse o quanto alegado, concedo prazo para que demonstre a sustentada incapacidade financeira, documentalmente. Isto posto, tendo em vista que o Juiz poderá de ofício exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade, determino a notificação do Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua alegada incapacidade financeira, ou realize o pagamento das custas e emolumentos, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos para decisão. Salvador, data registrada no sistema. ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA -
26/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82934278
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26/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82934278
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21/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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