TJBA - 8001123-12.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de CARLOS MATEUS DA CUNHA em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO COTRIM em 18/02/2025 23:59.
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01/03/2025 17:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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01/03/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001123-12.2016.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité Autor: Luis Andre Soares Da Silva Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195) Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198) Autor: Simone Aparecida Alves Ribeiro Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195) Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198) Reu: Cremilton Fernandes Dos Santos Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650) Reu: Ana Margarida Vilasboas Ledo Dos Santos Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.LUIZ ANDRÉ SOARES DA SILVA e SIMONE APARECIDA ALVES RIBEIRO promovem, através de advogados regularmente constituídos, a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de CREMILTON FERNANDES DOS SANTOS e ANA MARGARIDA VILASBOAS LEDO DOS SANTOS, objetivando a “expedição do mandado para execução de obrigação de fazer a imediata e efetiva implantação do condomínio residencial BOA VISTA, qual seja: aberturas de ruas de acesso, licenciamentos, água, energia, registros cartorários, desmembramentos de lotes e escrituração pública dos lotes aos adquirentes” e, não oferecidos embargos, sejam convertido o mandado inicial em executivo, prosseguindo-se ao cumprimento de sentença.Foram realizadas várias audiências na tentativa de composição entre as partes e, por último, chegaram ao seguinte acordo nos seguintes termos, conforme Termo de Audiência de Id 34758264: “a parte requerida se compromete a entregar como cumprimento da obrigação de fazer, os seguintes lotes: quadra I: 013, medindo 480,13m2 e lote 014 417,07m2; quadra H: lote 09, medindo 249,76m2; quadra E: lote 05, medindo 263,81m2 e lote 022, medindo 265,53m2, totalizando 1.676,30 m2.
A parte ré se compromete a juntar aos autos o mapeamento do referido loteamento no prazo de 05 (cinco) dias.
Pela parte autora foi requerida a expedição de mandado de adjudicação dos referidos lotes em favor do autor ou de quem o mesmo indicar.
Com relação aos honorários advocatícios, a parte ré, por meio de seu advogado, requer que seja atribuído a este, o percentual de 20% referente a negociação acima, com relação aos honorários da parte autora, a negociação será feita entre eles.”Após a juntada do mapeamento pelos requeridos em Ids 390239304, 390239305, 390239307, 390240910, 390240912, 390240914 e 390240916, a parte requerente reitera o pedido formulado em audiência (Id 34758264) para expedição de mandado de adjudicação dos lotes em favor dos autores ou de terceiros por eles indicados.Vieram-me os autos conclusos.É o suficiente relatório.DECIDO.Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, resolveram em sessão conciliatória pôr termo à lide mediante celebração de acordo, cujos termos se acham no Termo de Audiência sob Id 34758264.Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em Id 34758264 e, assim, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios na forma convencionada entre as partes no termo de acordo de Id 34758264.Acerca do pagamento das custas processuais, verifico que os acordantes nada estipularam a respeito no termo de acordo, devendo à hipótese aplicar a divisão igualitária entre as partes, ficando dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).Com o trânsito em julgado desta sentença e, não advindo aos autos requerimento que demande providência jurisdicional, arquivem-se os autos.Sirva esta sentença como mandado, carta ou ofício, caso necessário.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 19 de setembro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
19/09/2024 18:37
Homologada a Transação
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18/09/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 01:31
Decorrido prazo de CARLOS MATEUS DA CUNHA em 24/08/2023 23:59.
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26/09/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO COTRIM em 24/08/2023 23:59.
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26/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 24/08/2023 23:59.
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25/09/2023 19:41
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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25/09/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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23/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001123-12.2016.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité Autor: Luis Andre Soares Da Silva Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195) Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198) Autor: Simone Aparecida Alves Ribeiro Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195) Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198) Reu: Cremilton Fernandes Dos Santos Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650) Reu: Ana Margarida Vilasboas Ledo Dos Santos Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650) Intimação: DESPACHO.
Vistos etc. ... e, uma vez inserto nos autos, intimem-se os requerentes para, em prazo idêntico, manifestar a respeito, retornando-me os autos conclusos.Oportunamente será apreciado o pedido contido na alínea "b" da petição de 146933446.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 13 de junho de 2022.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular " -
14/08/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 17:01
Expedição de intimação.
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25/07/2023 17:01
Expedição de intimação.
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25/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 23:03
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2023 17:47
Expedição de intimação.
-
23/04/2023 17:47
Expedição de intimação.
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18/04/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 18:12
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 06:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO em 01/07/2022 23:59.
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26/06/2022 10:34
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 00:47
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO COTRIM em 13/10/2021 23:59.
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31/10/2021 00:47
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 22:58
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 19:34
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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06/10/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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15/09/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 13:44
Expedição de intimação.
-
08/09/2021 13:44
Expedição de intimação.
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08/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 12:53
Conclusos para despacho
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20/09/2019 09:11
Juntada de Certidão
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18/09/2019 12:21
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2019 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 12:19
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2019 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2019 16:38
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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20/08/2019 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2019 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2019 11:05
Audiência conciliação designada para 19/09/2019 11:00.
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20/08/2019 11:03
Expedição de intimação.
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20/08/2019 11:03
Expedição de intimação.
-
20/08/2019 11:03
Expedição de intimação.
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19/08/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 15:51
Conclusos para despacho
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05/06/2017 15:50
Juntada de Certidão
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30/05/2017 21:02
Publicado Intimação em 17/10/2016.
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17/04/2017 14:08
Juntada de Certidão
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17/04/2017 14:06
Audiência conciliação realizada para 17/04/2017 09:00.
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24/02/2017 02:48
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA VILASBOAS LEDO DOS SANTOS em 24/11/2016 10:30:00.
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24/02/2017 02:45
Decorrido prazo de CREMILTON FERNANDES DOS SANTOS em 24/11/2016 10:30:00.
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31/01/2017 15:55
Audiência conciliação designada para 17/04/2017 09:00.
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31/01/2017 15:54
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2017 15:51
Audiência conciliação realizada para 30/01/2017 11:20.
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26/01/2017 01:35
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 24/11/2016 10:30:00.
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26/01/2017 00:47
Decorrido prazo de CARLOS MATEUS DA CUNHA em 24/11/2016 10:30:00.
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26/01/2017 00:44
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO COTRIM em 24/11/2016 10:30:00.
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29/11/2016 10:54
Audiência conciliação designada para 30/01/2017 11:20.
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25/11/2016 10:35
Juntada de Certidão
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25/11/2016 10:34
Audiência conciliação realizada para 24/11/2016 10:30.
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17/10/2016 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2016.
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17/10/2016 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2016.
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15/10/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2016 09:36
Audiência conciliação designada para 24/11/2016 10:30.
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11/10/2016 09:35
Expedição de intimação.
-
11/10/2016 09:35
Expedição de intimação.
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10/10/2016 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2016 13:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2016 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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