TJBA - 0004228-57.2006.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0004228-57.2006.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Maria De Fatima Matos Pires Advogado: Joao Bastos Neto (OAB:BA42780) Reu: Paulo Henrique Ferreira De Sousa Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Reu: Clinica Corpus Cirurgia Plastica Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0004228-57.2006.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARIA DE FATIMA MATOS PIRES Nome: MARIA DE FATIMA MATOS PIRES Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA e outros Nome: PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: CLINICA CORPUS CIRURGIA PLASTICA Endereço: RUA HUMBERTO DE CAMPOS, nº 113, GRAÇA, SALVADOR - BA - CEP: 40150-130 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 2 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/10/2024 23:36
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 20:18
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
06/01/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
01/12/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 04:32
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
24/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0004228-57.2006.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Maria De Fatima Matos Pires Advogado: Joao Bastos Neto (OAB:BA42780) Reu: Paulo Henrique Ferreira De Sousa Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Reu: Clinica Corpus Cirurgia Plastica Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0004228-57.2006.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARIA DE FATIMA MATOS PIRES Nome: MARIA DE FATIMA MATOS PIRES Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA e outros Nome: PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: CLINICA CORPUS CIRURGIA PLASTICA Endereço: RUA HUMBERTO DE CAMPOS, nº 113, GRAÇA, SALVADOR - BA - CEP: 40150-130 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 2 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
14/08/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 16:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATOS PIRES em 13/09/2022 23:59.
-
16/10/2022 16:23
Decorrido prazo de JOAO BASTOS NETO em 13/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 14:20
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
15/10/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
18/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 04:02
Decorrido prazo de JOAO BASTOS NETO em 16/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 12:06
Publicado Intimação em 08/04/2020.
-
06/01/2021 11:52
Decorrido prazo de JOAO BASTOS NETO em 27/07/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 08:52
Publicado Intimação em 17/07/2020.
-
16/07/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 13:04
Devolvidos os autos
-
02/05/2019 09:48
DOCUMENTO
-
10/04/2019 16:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/04/2019 11:52
DOCUMENTO
-
26/03/2019 14:41
DOCUMENTO
-
26/03/2019 11:19
MANDADO
-
21/03/2019 11:07
MANDADO
-
20/03/2019 09:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/03/2019 13:48
MANDADO
-
18/03/2019 13:04
RECEBIMENTO
-
18/03/2019 13:00
MERO EXPEDIENTE
-
09/11/2017 11:57
CONCLUSÃO
-
09/11/2017 11:56
DOCUMENTO
-
09/11/2017 11:56
RECEBIMENTO
-
27/10/2017 16:47
CONCLUSÃO
-
27/10/2017 16:44
PETIÇÃO
-
27/10/2017 16:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/10/2017 16:39
RECEBIMENTO
-
25/10/2017 16:08
CONCLUSÃO
-
25/10/2017 15:18
AUDIÊNCIA
-
13/09/2017 12:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/09/2017 16:05
RECEBIMENTO
-
12/09/2017 15:47
AUDIÊNCIA
-
01/08/2017 11:00
CONCLUSÃO
-
01/06/2017 13:28
MERO EXPEDIENTE
-
25/05/2016 12:58
PETIÇÃO
-
25/05/2016 12:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/05/2016 11:38
AUDIÊNCIA
-
16/05/2016 12:45
DOCUMENTO
-
13/05/2016 14:28
DOCUMENTO
-
12/05/2016 15:31
MANDADO
-
28/04/2016 16:51
PETIÇÃO
-
28/04/2016 16:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/04/2016 10:09
Ato ordinatório
-
26/04/2016 09:53
DOCUMENTO
-
25/04/2016 15:49
MANDADO
-
19/04/2016 12:12
DOCUMENTO
-
19/04/2016 10:42
MANDADO
-
18/04/2016 09:36
DOCUMENTO
-
18/04/2016 09:18
MANDADO
-
18/04/2016 08:59
DOCUMENTO
-
18/04/2016 08:03
MANDADO
-
14/04/2016 10:40
MANDADO
-
14/04/2016 10:40
MANDADO
-
13/04/2016 12:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/04/2016 12:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/04/2016 10:56
MANDADO
-
13/04/2016 09:39
MANDADO
-
13/04/2016 09:39
MANDADO
-
13/04/2016 09:38
MANDADO
-
13/04/2016 09:38
MANDADO
-
04/04/2016 15:59
AUDIÊNCIA
-
04/04/2016 15:59
Ato ordinatório
-
04/04/2016 15:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
18/03/2016 11:03
RECEBIMENTO
-
10/03/2016 11:02
MERO EXPEDIENTE
-
01/10/2012 16:12
CONCLUSÃO
-
01/10/2012 15:55
DOCUMENTO
-
01/10/2012 15:54
RECEBIMENTO
-
19/09/2012 16:38
CONCLUSÃO
-
19/09/2012 16:31
DOCUMENTO
-
19/09/2012 16:29
RECEBIMENTO
-
18/09/2012 12:40
CONCLUSÃO
-
18/09/2012 12:29
AUDIÊNCIA
-
14/09/2012 14:00
MANDADO
-
30/08/2012 17:29
AUDIÊNCIA
-
30/08/2012 17:26
RECEBIMENTO
-
30/08/2012 17:24
MERO EXPEDIENTE
-
20/04/2011 16:24
CONCLUSÃO
-
20/04/2011 16:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/04/2011 12:51
MANDADO
-
18/03/2011 10:16
MANDADO
-
14/03/2011 15:15
MANDADO
-
14/03/2011 15:13
PETIÇÃO
-
14/03/2011 15:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/03/2011 15:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/03/2011 15:19
Ato ordinatório
-
02/03/2011 15:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/03/2011 15:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/02/2011 15:09
AUDIÊNCIA
-
18/02/2011 14:06
RECEBIMENTO
-
10/02/2011 17:43
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2010 09:43
CONCLUSÃO
-
02/12/2010 08:54
PETIÇÃO
-
02/12/2010 08:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/12/2010 08:45
PETIÇÃO
-
02/12/2010 08:30
RECEBIMENTO
-
01/12/2010 17:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/11/2010 10:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/11/2010 09:09
RECEBIMENTO
-
25/11/2010 09:09
MERO EXPEDIENTE
-
25/11/2010 09:00
CONCLUSÃO
-
24/11/2010 16:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/11/2010 16:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/10/2010 16:02
RECEBIMENTO
-
06/10/2010 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
28/09/2010 17:57
CONCLUSÃO
-
28/09/2010 17:56
PETIÇÃO
-
28/09/2010 17:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/09/2010 18:05
PETIÇÃO
-
27/09/2010 18:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/09/2010 18:03
RECEBIMENTO
-
27/09/2010 14:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/09/2010 09:50
RECEBIMENTO
-
24/09/2010 18:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/09/2010 18:03
PETIÇÃO
-
24/09/2010 18:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/08/2010 12:52
Ato ordinatório
-
18/08/2010 12:49
DOCUMENTO
-
18/08/2010 12:47
DOCUMENTO
-
21/07/2010 09:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/07/2010 13:36
RECEBIMENTO
-
20/07/2010 13:35
MERO EXPEDIENTE
-
15/04/2010 12:28
CONCLUSÃO
-
05/04/2010 09:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2009 17:39
DOCUMENTO
-
22/05/2009 16:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/05/2009 10:25
RECEBIMENTO
-
22/05/2009 10:22
CONCLUSÃO
-
05/05/2009 11:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/04/2009 17:16
PETIÇÃO
-
30/04/2009 17:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/04/2009 16:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/02/2009 17:48
RECEBIMENTO
-
09/12/2008 17:04
PETIÇÃO
-
09/12/2008 17:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/12/2008 14:20
DOCUMENTO
-
21/11/2008 09:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2006
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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