TJBA - 0000270-34.2004.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 04:19
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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24/08/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000270-34.2004.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Nobelino Dourado Filho Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Reu: Radio E Televisao De Irece Ltda Advogado: Joao Luiz Camandaroba Sobrinho (OAB:BA10021) Reu: Jose Sidinei Advogado: Agamenon Cardoso Dourado Junior (OAB:BA24300) Reu: Eraldo Maciel Reu: Antonio Fernandes Autor: Amanda Fontes Dourado Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Autor: Angelo Fontes Dourado Advogado: Carlos Larangeira Medeiros (OAB:BA7792) Advogado: Fred Alecrim Gois (OAB:BA31431) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000270-34.2004.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: NOBELINO DOURADO FILHO e outros (2) Nome: NOBELINO DOURADO FILHO Endereço: RUA EURICO GASPAR DUTRA, 78, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: AMANDA FONTES DOURADO Endereço: ALBERTINO CABRAL HENRIQUE COND P TROP, 212, APT 602 TORRE JARDIM, PITUACU, SALVADOR - BA - CEP: 41741-170 Nome: ANGELO FONTES DOURADO Endereço: TERRITORIO DO GUAPORE, ED VILLA BLANCA, 363, AP 902, PITUBA, SALVADOR - BA - CEP: 41830-520 Advogado(s): RÉU: RADIO E TELEVISAO DE IRECE LTDA e outros (3) Nome: RADIO E TELEVISAO DE IRECE LTDA Endereço: Rua Rio Araguaia, 01, RADIO, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: JOSE SIDINEI Endereço: RUA ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, 381, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: ERALDO MACIEL Endereço: RUA MATO GROSSO, 39, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: ANTONIO FERNANDES Endereço: RUA ARAGUAIA, 01, CASA, ASA SUL, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 1 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
14/08/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
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18/10/2022 23:02
Decorrido prazo de CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS em 13/10/2022 23:59.
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18/10/2022 23:02
Decorrido prazo de AGAMENON CARDOSO DOURADO JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
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18/10/2022 23:02
Decorrido prazo de JOAO LUIZ CAMANDAROBA SOBRINHO em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 10:46
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 11:35
Juntada de Certidão
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11/07/2019 18:48
Devolvidos os autos
-
11/07/2019 15:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
20/03/2019 15:31
RECEBIMENTO
-
20/03/2019 15:30
MERO EXPEDIENTE
-
14/07/2017 10:06
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 10:02
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 09:45
MERO EXPEDIENTE
-
27/04/2016 12:10
CONCLUSÃO
-
27/04/2016 08:00
AUDIÊNCIA
-
18/03/2016 13:15
DOCUMENTO
-
18/03/2016 13:15
DOCUMENTO
-
18/03/2016 13:13
MANDADO
-
17/03/2016 15:35
MANDADO
-
17/03/2016 15:35
MANDADO
-
17/03/2016 15:35
MANDADO
-
17/03/2016 15:35
MANDADO
-
17/03/2016 15:35
MANDADO
-
17/03/2016 11:33
DOCUMENTO
-
17/03/2016 09:16
MANDADO
-
16/03/2016 17:03
MANDADO
-
16/03/2016 17:03
MANDADO
-
16/03/2016 09:14
MANDADO
-
16/03/2016 09:14
MANDADO
-
16/03/2016 09:13
MANDADO
-
11/03/2016 16:48
Ato ordinatório
-
11/03/2016 14:47
AUDIÊNCIA
-
11/03/2016 14:46
Ato ordinatório
-
04/03/2016 12:57
RECEBIMENTO
-
03/03/2016 12:52
MERO EXPEDIENTE
-
03/10/2014 13:49
CONCLUSÃO
-
24/01/2013 17:51
RECEBIMENTO
-
07/06/2011 09:43
CONCLUSÃO
-
07/06/2011 09:40
DECURSO DE PRAZO
-
07/06/2011 09:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/01/2011 09:57
MANDADO
-
09/12/2010 16:34
PETIÇÃO
-
09/12/2010 16:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/11/2010 16:27
MANDADO
-
10/11/2010 14:15
RECEBIMENTO
-
09/11/2010 14:14
MERO EXPEDIENTE
-
08/11/2010 13:04
CONCLUSÃO
-
05/10/2010 15:38
PETIÇÃO
-
05/10/2010 15:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/10/2010 15:36
RECEBIMENTO
-
23/09/2010 14:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/08/2010 13:40
RECEBIMENTO
-
05/08/2010 13:37
MERO EXPEDIENTE
-
15/04/2010 13:25
CONCLUSÃO
-
19/01/2010 10:00
DOCUMENTO
-
05/01/2010 13:03
DOCUMENTO
-
09/12/2009 16:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/11/2009 17:49
AUDIÊNCIA
-
23/11/2009 16:20
DOCUMENTO
-
19/11/2009 15:38
RECEBIMENTO
-
05/11/2009 17:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/11/2009 17:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/11/2009 13:37
PETIÇÃO
-
05/11/2009 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/10/2009 10:16
RECEBIMENTO
-
21/10/2009 08:00
CONCLUSÃO
-
29/09/2009 13:51
PETIÇÃO
-
29/09/2009 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/09/2009 13:44
RECEBIMENTO
-
28/09/2009 12:37
CONCLUSÃO
-
02/02/2009 12:00
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2004
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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