TJBA - 8000407-69.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:55
Juntada de informação
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29/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8000407-69.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR:AUTOR: ALVINA DOS SANTOS SIMOES RÉU: REU: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO
Vistos. Nos termos da jurisprudência do STJ, o requerimento de produção de provas pode ser observado em duas fases distintas: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, considerando o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil e com base no princípio da cooperação processual, intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem, de forma objetiva e fundamentada, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da causa. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
28/05/2025 15:17
Expedição de intimação.
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28/05/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502035442
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27/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Intime-se a parte autora, por suas Advogadas, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Nazaré-BA, 2 de abril de 2025.
Eu, GILBERTO COSTA E COSTA, Escrivão Titular, que o digitei e assino. -
26/05/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494138570
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26/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 19:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
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20/02/2025 10:52
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 20/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ, #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 08:26
Recebidos os autos.
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25/11/2024 12:41
Expedição de intimação.
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25/11/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ
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25/11/2024 12:37
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/02/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ, #Não preenchido#.
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25/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 20:40
Conclusos para decisão
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20/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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