TJBA - 8000806-81.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8000806-81.2021.8.05.0248 REQUERENTE: MARIA SANDRA COSTA DOS SANTOS ROCHA, ALEX SANDRO COSTA DOS SANTOS, ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária.
Uma reanálise da gratuidade poderá ser realizada no curso do processo; 2.
Oficie-se aos estabelecimentos bancários citados na inicial, para que informem a existência de saldo bancário, aplicações, investimentos ou qualquer outro crédito em nome do(a) de cujus.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 3.
Oficie-se ao INSS local solicitando informações acerca de eventuais dependentes do de cujus cadastrados junto ao órgão previdenciário, bem como se existem valores retidos junto a autarquia previdenciária referentes ao autor seja previdenciário, assistencial ou qualquer outra natureza. No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta;; 4.
Intime-se a parte autora para juntar ou apontar nos autos: a) Declaração de inexistência de outros bens a inventariar, na forma do artigo 4º do decreto nº 85.845/81; b) Declaração, assinada de próprio punho, dando conta de que é(são) o(a)(s) único(a)(s) herdeiros do(a) falecido(a); c) declaração do Cartório de Registro de Imóveis do local de residência do falecido sobre a (in)existência de bens imóveis de propriedade registral. 5.
Publique-se.
Cumpra-se; 6.
Vistas ao Ministério Público; 7. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19. Serrinha, 30 de junho de 2021. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Amanda Analgesina Ramos Carrilho Andrade Juíza de Direito Em substituição A1 -
26/05/2025 18:12
Expedição de intimação.
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26/05/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 115560638
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26/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:17
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
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07/11/2023 06:27
Expedição de intimação.
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07/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 06:27
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:13
Expedição de intimação.
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31/10/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 12:13
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 14:24
Expedição de intimação.
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30/10/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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27/10/2021 20:13
Decorrido prazo de ASSUCENA GORDIANO DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
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04/09/2021 03:49
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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04/09/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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31/08/2021 10:09
Expedição de intimação.
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31/08/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 20:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 14:43
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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