TJBA - 0008171-95.2011.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0008171-95.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Lizania Paraguassu Do Vale Salles Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D) Exequente: Nardini E Santos Ltda Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D) Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Executado: Maria De Fatima Amaral A Nascimento Advogado: Celiane Vieira Gomes (OAB:BA48884) Executado: Socrates Pereira Nascimento Advogado: Celiane Vieira Gomes (OAB:BA48884) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0008171-95.2011.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Execução - Cumprimento de Sentença] Autor: LIZANIA PARAGUASSU DO VALE SALLES e outros Réu: Maria de Fatima Amaral A Nascimento e outros Vistos e etc.
Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.
Intime-se a parte autora para comprovar o prévio recolhimento das custas relativa à realização do quanto requerido na petição ID nº 406480310, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 24 de Agosto de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0008171-95.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Lizania Paraguassu Do Vale Salles Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D) Exequente: Nardini E Santos Ltda Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D) Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474-D) Executado: Maria De Fatima Amaral A Nascimento Advogado: Celiane Vieira Gomes (OAB:BA48884) Executado: Socrates Pereira Nascimento Advogado: Celiane Vieira Gomes (OAB:BA48884) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0008171-95.2011.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Execução - Cumprimento de Sentença] Autor: LIZANIA PARAGUASSU DO VALE SALLES e outros Réu: Maria de Fatima Amaral A Nascimento e outros Vistos e etc.
Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas e especificar o endereço para a realização do mandado de penhora e avaliação, referente ao ato requerido em ID Num. 385114748.
Após, proceda-se o cartório com a necessária consulta RENAJUD e a expedição do mandado de penhora e avaliação, intimando-se logo em seguida a parte autora, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 22 de maio de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
12/10/2022 13:00
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
07/10/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 22:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 22:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:12
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
05/07/2022 00:08
Mandado devolvido Positivamente
-
19/05/2022 02:08
Mandado devolvido Positivamente
-
02/05/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 04:31
Decorrido prazo de SOCRATES PEREIRA NASCIMENTO em 03/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 04:31
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE SANTANA DE MEDEIROS em 03/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 02:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE DOS SANTOS FILHO em 03/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 02:49
Decorrido prazo de Maria de Fatima Amaral A Nascimento em 03/11/2021 23:59.
-
29/09/2021 22:46
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
29/09/2021 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
21/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
24/04/2021 00:00
Petição
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Desarquivamento
-
04/12/2020 00:00
Publicação
-
18/03/2020 00:00
Reativação
-
20/02/2020 00:00
Mero expediente
-
12/02/2020 00:00
Petição
-
15/10/2018 00:00
Baixa Definitiva
-
15/10/2018 00:00
Definitivo
-
15/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/08/2018 00:00
Publicação
-
22/08/2018 00:00
Homologação de Transação
-
17/08/2018 00:00
Documento
-
04/07/2018 00:00
Publicação
-
29/06/2018 00:00
Mero expediente
-
30/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
17/04/2018 00:00
Publicação
-
14/04/2018 00:00
Mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/02/2018 00:00
Publicação
-
08/02/2018 00:00
Documento
-
05/12/2017 00:00
Mero expediente
-
03/03/2017 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Petição
-
05/11/2015 00:00
Publicação
-
01/11/2015 00:00
Mero expediente
-
23/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
14/10/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Documento
-
15/09/2015 00:00
Documento
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Petição
-
15/09/2015 00:00
Recebimento
-
24/03/2015 00:00
Recebimento
-
24/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Publicação
-
10/03/2015 00:00
Mero expediente
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
05/06/2012 14:43
Entrega em carga/vista
-
16/04/2012 12:50
Mero expediente
-
13/04/2012 10:37
Conclusão
-
19/01/2012 10:49
Expedição de documento
-
19/01/2012 10:45
Recebimento
-
13/12/2011 17:56
Entrega em carga/vista
-
19/10/2011 16:53
Documento
-
17/10/2011 16:22
Mero expediente
-
13/10/2011 11:37
Conclusão
-
04/10/2011 13:45
Audiência
-
25/08/2011 17:34
Audiência
-
19/08/2011 17:31
Mero expediente
-
16/08/2011 16:39
Conclusão
-
16/08/2011 16:34
Protocolo de Petição
-
16/08/2011 16:16
Protocolo de Petição
-
28/07/2011 11:41
Expedição de documento
-
28/07/2011 11:40
Expedição de documento
-
26/07/2011 08:23
Documento
-
22/07/2011 11:52
Mero expediente
-
21/07/2011 11:52
Conclusão
-
18/07/2011 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2011
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0961827-97.2015.8.05.0146
Industria e Comercio de Laticinio Vitori...
Dfb Distribuidora de Produtos de Frios A...
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2015 10:09
Processo nº 8000811-67.2017.8.05.0176
Municipio de Muniz Ferreira
Clovis dos Santos Penine
Advogado: Pedro Henrique Campello de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2017 14:51
Processo nº 8000656-32.2018.8.05.0046
Tereza de Jesus Silva
Municipio de Cansancao
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2018 14:41
Processo nº 0000158-22.2008.8.05.0176
Municipio de Muniz Ferreira
Dilson Carlos Barreto de Souza
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2008 16:33
Processo nº 8000095-36.2020.8.05.0111
Banco do Brasil S/A
Anilton Bimbato Buldrine
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2020 08:56