TJBA - 8000656-32.2018.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANSANCAO em 12/06/2025 23:59.
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02/05/2025 00:57
Baixa Definitiva
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02/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 00:56
Expedição de intimação.
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22/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:24
Expedição de intimação.
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07/04/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 20:23
Decorrido prazo de PRISCILA CORREIA COSTA em 24/08/2023 23:59.
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29/08/2023 20:23
Decorrido prazo de MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY em 24/08/2023 23:59.
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29/08/2023 20:23
Decorrido prazo de SONIA SILVA CALDAS em 24/08/2023 23:59.
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29/08/2023 20:23
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:57
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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24/08/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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18/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000656-32.2018.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Tereza De Jesus Silva Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Advogado: Priscila Correia Costa (OAB:BA52000) Reu: Municipio De Cansancao Advogado: Sonia Silva Caldas (OAB:BA38206) Advogado: Mateus Viana De Souza Taquary (OAB:BA39870) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000656-32.2018.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: TEREZA DE JESUS SILVA Advogado(s): NOILDO GOMES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150), PRISCILA CORREIA COSTA (OAB:BA52000) REU: MUNICIPIO DE CANSANCAO Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870), SONIA SILVA CALDAS (OAB:BA38206) DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de Ação Reclamatória interposta pela reclamante em face do Município de Cansanção, em que foi requerida a realização de audiência de instrução e julgamento.
Pela dinâmica processual ocorrida, entendo pela desnecessidade da realização da mencionada audiência para solução da lide.
Destaco que o juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção (art. 370 do CPC/2015).
A necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado implique cerceamento de defesa, sendo que a antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado.
Nesse sentido, entendo que é o caso de julgamento antecipado da lide, com análise da documentação carreada, aplicando-se as regras de distribuição do ônus probatório.
Por esta razão, encontra-se o processo apto a receber a resolução do mérito no estado em que se encontra.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorridos 5 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
14/08/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 09:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANSANCAO em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:33
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2022 09:05
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 14:33
Expedição de citação.
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12/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2020 15:30
Expedição de citação via Central de Mandados.
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13/12/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 13:15
Conclusos para despacho
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31/08/2018 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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