TJBA - 8060770-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 05:56
Decorrido prazo de VALMIR RAMOS LACERDA em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que, em muitos dos processos analisados por este Juízo, constatou-se a existência de óbices procedimentais que impedem o regular prosseguimento do feito, notadamente: (i) cálculos processuais desatualizados; (ii) cadastros das partes com dados incompletos ou obsoletos; (iii) ausência de informações essenciais como CPF/CNPJ; e (iv) pendências de atos processuais ou cartorários não especificados; Considerando que o art. 6º do Código de Processo Civil positivou o princípio da cooperação processual, estabelecendo verdadeiro modelo colaborativo entre os sujeitos processuais, visando à obtenção de decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável; Considerando que a eficiência jurisdicional, corolário do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), depende necessariamente da participação cooperativa de todos os envolvidos na relação jurídico-processual; Considerando que a regularização das pendências processuais contribui significativamente para a prestação jurisdicional célere e eficaz, em consonância com o interesse público subjacente ao processo; DETERMINO: A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à: a) Atualização completa de seus dados cadastrais, especialmente endereço, CPF e/ou CNPJ; b) Apresentação de cálculos processuais devidamente atualizados, quando pertinentes; c) Indicação específica de eventuais atos processuais ou cartorários pendentes de cumprimento; d) Manifestação fundamentada sobre diligências essenciais ao prosseguimento do feito.
RESSALTO que a colaboração efetiva das partes reduzirá significativamente o tempo de tramitação processual, permitindo a entrega da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz, em benefício não apenas dos litigantes, mas de toda a comunidade jurídica que acessa este juízo.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de abril de 2025.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito Auxiliar -
29/05/2025 12:28
Expedição de despacho.
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29/05/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498583133
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29/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 01:38
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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12/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:42
Expedição de despacho.
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30/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 04:07
Decorrido prazo de VALMIR RAMOS LACERDA em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 18:57
Decorrido prazo de VALMIR RAMOS LACERDA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:45
Decorrido prazo de VALMIR RAMOS LACERDA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:04
Decorrido prazo de VALMIR RAMOS LACERDA em 25/06/2024 23:59.
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11/07/2024 19:22
Publicado Outros documentos em 25/06/2024.
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11/07/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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03/06/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 12:32
Expedição de decisão.
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21/05/2024 06:36
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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