TJBA - 0516145-07.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:29
Juntada de intimação
-
04/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 19:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/10/2023 17:58
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 17:57
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 17:57
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
27/10/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2023 15:49
Decorrido prazo de GILVAN CARLOS BUERY ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:22
Decorrido prazo de GILVAN CARLOS BUERY ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:22
Decorrido prazo de GILVAN CARLOS BUERY ROCHA em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:29
Decorrido prazo de JESSICA NUNES SOUSA CARNEIRO em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 12:14
Decorrido prazo de ARTUR VINICIUS RAMOS TAVARES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 22:01
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 16:23
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 16:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 20:21
Decorrido prazo de MARCIO RUSSI em 23/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 20:21
Decorrido prazo de NAVILA LEAL DA PAZ ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 20:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CONCEICAO em 23/02/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:33
Decorrido prazo de ARTUR VINICIUS RAMOS TAVARES DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:33
Decorrido prazo de GILVAN CARLOS BUERY ROCHA em 08/02/2023 23:59.
-
07/05/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 09:32
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 09:28
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 09:02
Outras Decisões
-
23/01/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 08:31
Juntada de Informações
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0516145-07.2017.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Antonio Alves Da Conceicao Advogado: Artur Vinicius Ramos Tavares Da Silva (OAB:BA30160) Advogado: Gilvan Carlos Buery Rocha (OAB:BA30195) Executado: Navila Leal Da Paz Araujo Advogado: Jessica Nunes Sousa Carneiro (OAB:BA68156) Executado: Marcio Russi Advogado: Jessica Nunes Sousa Carneiro (OAB:BA68156) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0516145-07.2017.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DA CONCEICAO EXECUTADO: NAVILA LEAL DA PAZ ARAUJO, MARCIO RUSSI DESPACHO - META 02 - CNJ Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso.
Trânsitado em julgado, inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual. 1 – Após, intime-se o Executado (pessoalmente) e/ou por seu advogado(estando cadastrado nos autos) ou por edital, conforme o caso, para que pague o valor indicado pelo Exequente, advertido de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, ensejará o acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme os dispostos nos arts. 513, § 2.º, II, e 523, §§ do CPC, respectivamente; Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1 º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2 º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 º incidirão sobre o restante. 2 – Ultrapassado o prazo determinado no item anterior, sem o devido pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, quando terá "início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". § 3 º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar o disposto no art. 513 do CPC no momento da intimação do executado.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III – por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV –por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Direito Destinatário(a)(s): Nome: ANTONIO ALVES DA CONCEICAO Endereço: RUA JOSE R DE SANTANA, JD.
IPITANGA, 76, Ipitanga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 Nome: NAVILA LEAL DA PAZ ARAUJO Endereço: José Jorge de Oliveira, 06, condomínio torres Imperial, apartamento 203-B,, Araqui, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 Nome: MARCIO RUSSI Endereço: desconhecido 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe.
Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. -
20/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2022 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 20:41
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
-
09/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:39
Juntada de Alvará
-
13/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 16:32
Expedição de ofício.
-
09/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:23
Expedição de ofício.
-
26/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:21
Expedição de ofício.
-
25/05/2022 10:05
Juntada de informação
-
23/05/2022 12:00
Juntada de informação
-
23/05/2022 11:50
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 17:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2022 21:20
Expedição de ofício.
-
19/04/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 21:19
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CONCEICAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:21
Decorrido prazo de NAVILA LEAL DA PAZ ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:21
Decorrido prazo de MARCIO RUSSI em 11/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 15:20
Juntada de informação
-
21/01/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 21:05
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 08:03
Publicado Sentença em 04/01/2022.
-
04/01/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
02/01/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/12/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/12/2021 11:56
Homologada a Transação
-
29/12/2021 11:38
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 16:18
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 02:57
Decorrido prazo de NAVILA LEAL DA PAZ ARAUJO em 23/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:21
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
20/11/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
14/11/2021 01:33
Decorrido prazo de MARCIO RUSSI em 12/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 01:33
Decorrido prazo de NAVILA LEAL DA PAZ ARAUJO em 12/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CONCEICAO em 12/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:10
Decorrido prazo de MARCIO RUSSI em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:10
Decorrido prazo de NAVILA LEAL DA PAZ ARAUJO em 05/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CONCEICAO em 26/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 18:59
Decorrido prazo de MARCIO RUSSI em 25/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 05:39
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
26/10/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
19/10/2021 13:48
Juntada de informação
-
18/10/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CONCEICAO em 10/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 11:50
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
09/08/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:32
Decorrido prazo de GILVAN CARLOS BUERY ROCHA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:32
Decorrido prazo de ELDER MARTINEZ TEIXEIRA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:32
Decorrido prazo de ARTUR VINICIUS RAMOS TAVARES DA SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 10:32
Decorrido prazo de MATEUS SILVA JESUS MOREIRA em 05/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 15:36
Outras Decisões
-
27/07/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 11:18
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
27/07/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 07:47
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
27/07/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
13/07/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 18:40
Decorrido prazo de MARCIO RUSSI em 25/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:39
Decorrido prazo de NAVILA LEAL DA PAZ ARAUJO em 25/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:43
Expedição de Certidão via Sistema.
-
02/02/2021 17:46
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
02/02/2021 17:46
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
28/01/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CONCEICAO em 20/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 08:24
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
03/12/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 21:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA CONCEICAO em 17/03/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 19:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/03/2020 14:29
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
06/03/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 05:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2019 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 11:23
Conclusos para despacho
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31/05/2019 01:10
Decorrido prazo de NEIVIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA em 10/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:08
Decorrido prazo de ARTUR VINICIUS RAMOS TAVARES DA SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2019 01:26
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
17/04/2019 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 01:26
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
17/04/2019 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:04
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 17:04
Expedição de intimação.
-
29/03/2019 12:15
Homologada a Transação
-
28/03/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
19/09/2018 00:00
Mero expediente
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
14/07/2018 00:00
Publicação
-
14/07/2018 00:00
Publicação
-
11/07/2018 00:00
Mero expediente
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
26/02/2018 00:00
Documento
-
24/02/2018 00:00
Petição
-
10/02/2018 00:00
Publicação
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26/01/2018 00:00
Mero expediente
-
18/01/2018 00:00
Petição
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16/12/2017 00:00
Publicação
-
14/12/2017 00:00
Petição
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13/12/2017 00:00
Mero expediente
-
11/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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