TJBA - 8001149-14.2018.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:29
Juntada de Petição de 8001149_14.2018.8.05.0109_ Parecer_ Interdição_ Re
-
29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de ALBER EMANUEL CARVALHO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de LEONE MAURICIO DIAS BEZERRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 12:09
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:47
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
17/05/2024 08:46
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
17/05/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:58
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2023 19:25
Decorrido prazo de LEONE MAURICIO DIAS BEZERRA em 25/08/2023 23:59.
-
15/10/2023 19:24
Decorrido prazo de ALBER EMANUEL CARVALHO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001149-14.2018.8.05.0109 Interdição/curatela Jurisdição: Irará Requerente: Ana Claudia Da Silva Santana Advogado: Alber Emanuel Carvalho Da Silva (OAB:BA55653) Advogado: Leone Mauricio Dias Bezerra (OAB:BA49681) Requerido: Ana Carla Da Silva Santana Curador: Veris Brito Ribeiro (OAB:BA18784) Curador: Veris Brito Ribeiro Registrado(a) Civilmente Como Veris Brito Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRARÁ VARA CÍVEL AUTOS DO PROCESSO N. 8001149-14.2018.8.05.0109 INTERDIÇÃO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por ANA CLAUDIA DA SILVA SANTANA, pleiteando ser curadora de ANA CARLA DA SILVA SANTANA.
A requerente ingressou com a presente ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, pleiteando ser a curadora de ANA CARLA DA SILVA SANTANA, a autora afirma que a requerida passou a apresentar comportamentos diversos de violência, higiene precária e transtorno mental e ao ser avaliada por um profissional foi diagnosticada com retardo mental, a requerida passou a fazer uso de medicamento controlado e passou a necessitar do auxilio de terceiros para realizar as atividades básicas.
Petição Inicial presente em ID.16181550 - Pág. 1/6.
Relatório Médico, ID.16181478 - Pág. 1.
Termo de audiência de entrevista conforme ID.27628836 - Pág. 1/2.
Termo de Entrevista Judicial conforme ID.27628565 - Pág. 3/4 Relatório Psicossocial, ID.34264481 - Pág. 2 Escusa de nomeação do perito designado, ID.91836450 - Pág. 2 Decisão de elaboração de relatório circunstanciado, ID.95165157 - Pág. 2 Termo de Curatela Provisória, ID.147097119 - Pág. 1 Termo de Anuência de interdição, ID.161142049 - Pág. 1 Conforme pleiteado pelo Ministério Público em ID.248385108 - Pág. 1: I) Visando à instrução do processo, com o fito de realizar estudo social, nomeio como perito judicial a assistente social ALCINA BARBOSA DA SILVA, Cress n.º27753, cujos honorários arbitro em R$400,00 (quatrocentos reais) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça, através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais.
Intime-se pessoalmente a expert nomeada, no endereço constante no Banco de Dados de peritos do TJBA, para declarar se aceita o encargo, bem como prestar compromisso.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo pericial, contados da declaração de assunção do múnus.
Com a juntada do laudo, intime-se o requerente para ciência e manifestação em cinco dias.
II) Intime-se a parte autora para juntar aos autos relatório médico atualizado.
III) Após, vistas ao Ministério Público.
IV) Defiro ao requerente a gratuidade das taxas judiciais.
V) Decisão com força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
16/08/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 13:25
Juntada de Petição de ciente de nomeacao de laudo social
-
16/08/2023 12:46
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 12:45
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 18:31
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 14:33
Nomeado perito
-
08/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
26/10/2022 09:31
Expedição de intimação.
-
26/10/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 11:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
03/10/2022 09:56
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 09:51
Expedição de ofício.
-
03/10/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 11:35
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 09:28
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 03:27
Decorrido prazo de ANA CARLA DA SILVA SANTANA em 15/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 14:37
Expedição de ofício.
-
29/11/2021 13:38
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 13:38
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:21
Expedição de intimação.
-
29/07/2021 13:21
Expedição de Informações.
-
29/07/2021 11:09
Expedição de intimação.
-
29/07/2021 11:07
Desentranhado o documento
-
27/07/2021 08:39
Expedição de intimação.
-
23/06/2021 04:56
Decorrido prazo de VERIS BRITO RIBEIRO em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 04:56
Decorrido prazo de LEONE MAURICIO DIAS BEZERRA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 04:56
Decorrido prazo de ALBER EMANUEL CARVALHO DA SILVA em 22/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 16:07
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
09/06/2021 09:58
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 09:58
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 09:58
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 11:19
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 09:50
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 09:49
Expedição de ofício.
-
01/06/2021 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 00:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA SANTANA em 26/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2020 09:21
Decorrido prazo de VERIS BRITO RIBEIRO em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 03:27
Decorrido prazo de ALBER EMANUEL CARVALHO DA SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 03:27
Decorrido prazo de LEONE MAURICIO DIAS BEZERRA em 07/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2020 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 10:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/03/2020 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2020 10:39
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
03/03/2020 10:38
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
02/03/2020 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2020 14:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/02/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:08
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
28/02/2020 14:08
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
28/02/2020 14:00
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
-
28/02/2020 13:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/01/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 14:00
Juntada de informação
-
13/09/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 09:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/09/2019 09:38
Juntada de laudo pericial
-
13/09/2019 09:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/09/2019 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 09:33
Juntada de Ofício
-
02/08/2019 09:26
Juntada de Ofício
-
02/08/2019 01:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA SANTANA em 01/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2019 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2019 14:44
Expedição de ofício.
-
26/06/2019 14:44
Expedição de intimação.
-
26/06/2019 09:37
Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 12:08
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 14:55
Expedição de Ofício.
-
17/06/2019 13:01
Juntada de Termo de audiência
-
17/06/2019 12:58
Audiência conciliação realizada para 12/06/2019 11:00.
-
11/06/2019 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2019 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2019 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 06:25
Decorrido prazo de ALBER EMANUEL CARVALHO DA SILVA em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 06:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 01:35
Publicado Intimação em 15/04/2019.
-
15/04/2019 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 13:44
Expedição de intimação.
-
11/04/2019 13:44
Expedição de citação.
-
11/04/2019 13:44
Expedição de intimação.
-
11/04/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 11:01
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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