TJBA - 0001801-10.2011.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0001801-10.2011.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Gildeni Oliveira Da Silva Rodrigues Advogado: Matheus Stefanelli Leite (OAB:BA25657) Advogado: Joao De Cristo Gomes De Almeida Junior (OAB:BA31750) Interessado: Pedro Jose Rodrigues Interessado: Edna Laureana Paiva Goncalves De Oliveira Advogado: Pauline Alvarez Machado De Mello Gomes (OAB:BA13947) Advogado: Adriana Da Silva Andrade (OAB:BA18683) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0001801-10.2011.8.05.0079 AUTOR: INTERESSADO: EDNA LAUREANA PAIVA GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: INTERESSADO: GILDENI OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES, PEDRO JOSE RODRIGUES ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente e juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis(BA), datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
15/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2021.
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19/06/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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08/06/2021 13:00
Conclusos para despacho
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08/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/12/2019 00:00
Petição
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11/04/2019 00:00
Petição
-
10/04/2019 00:00
Documento
-
15/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Mero expediente
-
02/10/2018 00:00
Petição
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22/05/2018 00:00
Documento
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31/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
28/01/2017 00:00
Publicação
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25/01/2017 00:00
Impedimento ou Suspeição
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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Documento
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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Petição
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01/12/2016 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Petição
-
01/12/2016 00:00
Petição
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Petição
-
01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Petição
-
01/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Documento
-
22/11/2016 00:00
Petição
-
22/06/2016 00:00
Recebimento
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12/02/2016 00:00
Conclusão
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08/01/2016 00:00
Conclusão
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17/12/2015 00:00
Mandado
-
14/12/2015 00:00
Publicação
-
10/12/2015 00:00
Mero expediente
-
10/12/2015 00:00
Conclusão
-
02/12/2015 00:00
Documento
-
01/12/2015 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2015 00:00
Expedição de documento
-
28/10/2015 00:00
Mandado
-
14/10/2015 00:00
Documento
-
13/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
02/10/2015 00:00
Recebimento
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
24/04/2015 00:00
Petição
-
01/12/2014 00:00
Petição
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01/12/2014 00:00
Petição
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04/11/2014 00:00
Mandado
-
25/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
24/09/2014 00:00
Publicação
-
17/09/2014 00:00
Recebimento
-
17/09/2014 00:00
Mero expediente
-
04/02/2014 00:00
Petição
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03/12/2013 00:00
Petição
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07/11/2013 00:00
Documento
-
07/11/2013 00:00
Petição
-
30/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
30/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
24/10/2013 00:00
Publicação
-
21/10/2013 00:00
Recebimento
-
21/10/2013 00:00
Mero expediente
-
21/10/2013 00:00
Recebimento
-
18/09/2013 00:00
Petição
-
07/03/2013 00:00
Conclusão
-
05/03/2013 00:00
Petição
-
04/03/2013 00:00
Recebimento
-
04/03/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
04/03/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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22/02/2013 00:00
Mero expediente
-
25/01/2013 00:00
Conclusão
-
10/12/2012 00:00
Conclusão
-
06/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
05/12/2012 00:00
Conclusão
-
30/11/2012 00:00
Petição
-
30/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
30/11/2012 00:00
Recebimento
-
19/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/11/2012 00:00
Audiência
-
29/10/2012 00:00
Audiência
-
29/10/2012 00:00
Conclusão
-
29/10/2012 00:00
Documento
-
26/10/2012 00:00
Mandado
-
19/10/2012 00:00
Audiência
-
18/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2012 00:00
Documento
-
11/10/2012 00:00
Remessa
-
04/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2012 00:00
Expedição de documento
-
14/09/2012 00:00
Audiência
-
14/09/2012 00:00
Mero expediente
-
12/09/2012 00:00
Conclusão
-
29/06/2012 00:00
Conclusão
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28/06/2012 00:00
Petição
-
28/06/2012 00:00
Recebimento
-
27/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
20/06/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
20/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
12/06/2012 00:00
Documento
-
12/06/2012 00:00
Mandado
-
29/05/2012 00:00
Mandado
-
14/05/2012 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2012 00:00
Remessa
-
25/04/2012 00:00
Conclusão
-
23/04/2012 00:00
Mero expediente
-
05/03/2012 00:00
Conclusão
-
05/03/2012 00:00
Petição
-
05/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
23/02/2012 00:00
Conclusão
-
23/02/2012 00:00
Documento
-
23/02/2012 00:00
Mandado
-
16/09/2011 00:00
Mandado
-
03/08/2011 00:00
Mandado
-
01/08/2011 00:00
Expedição de documento
-
21/07/2011 00:00
Expedição de documento
-
11/07/2011 00:00
Mero expediente
-
20/06/2011 00:00
Conclusão
-
17/06/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2011
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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