TJBA - 8003528-69.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 18:43
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:45
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003528-69.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Anizio Alves Barbosa Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS SENTENÇA Processo n. 8003528-69.2022.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Foi noticiado o falecimento do autor, ocorrido em 23/03/2023.
Não obstante, transcorreram mais de 30 (trinta) dias, da data do óbito, sem que os herdeiros do requerente providenciassem a devida habilitação nos autos.
POSTO ISSO, diante da ausência de habilitação tempestiva, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso V, da Lei n. 9.099/1995.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Imutável, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
18/08/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:28
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
17/08/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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