TJBA - 8001835-68.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:09
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:36
Decorrido prazo de THAUANE SANTAREM DOS ANJOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:36
Decorrido prazo de CASSIO SANTOS MACHADO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:36
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FERREIRA DA CRUZ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:36
Decorrido prazo de ERICH KAELVIN SANTANA SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 05:43
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/12/2024 09:45
Expedição de intimação.
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03/12/2024 09:19
Expedição de despacho.
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03/12/2024 09:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 20:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/11/2024 23:59.
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02/12/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:27
Expedição de despacho.
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03/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:23
Expedição de despacho.
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14/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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16/07/2024 19:01
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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17/06/2024 10:06
Expedição de despacho.
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13/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FERREIRA DA CRUZ em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:47
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:50
Expedição de intimação.
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08/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:54
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2023 08:10
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:10
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FERREIRA DA CRUZ em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 23:34
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 15:29
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001835-68.2021.8.05.0022 Execução De Título Judicial - Cejusc Jurisdição: Barreiras Exequente: Jane Glecia De Almeida Lima Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167) Advogado: Tarcisio Alves Ferreira Da Cruz (OAB:BA53164) Executado: Edvaldo Santos Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC n. 8001835-68.2021.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS EXEQUENTE: JANE GLECIA DE ALMEIDA LIMA Advogado(s): DEVALDIR CATARINO (OAB:BA24167) EXECUTADO: EDVALDO SANTOS MAGALHAES Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por KETLLIN VITARIO LIMA MAGALHAES, representada por sua genitora JANE GLECIA DE ALMEIDA LIMA, em face de EDVALDO SANTOS MAGALHAES.
Tentada a intimação pessoal da parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, não logrou êxito, uma vez que seu endereço encontra-se desatualizado, conforme certidão. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A lei processual estabelece como hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a negligência das partes por deixar o processo ficar parado por mais de um ano, e o abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, nos termos do art. 485, II e III do CPC.
O feito está parado há mais de um ano, tendo a parte autora não cumprido com as diligências necessárias para o bom andamento do feito.
EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, II e III do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
BARREIRAS/BA, 12 de maio de 2023.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
22/08/2023 18:11
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:10
Expedição de intimação.
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22/08/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 15:01
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 09:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/02/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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29/01/2023 01:02
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 07/11/2022 23:59.
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01/11/2022 03:23
Mandado devolvido Negativamente
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19/10/2022 09:37
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
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16/03/2022 06:49
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 15/03/2022 23:59.
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25/02/2022 13:06
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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25/02/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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21/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2021 02:42
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 12/11/2021 23:59.
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25/10/2021 03:37
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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25/10/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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18/10/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 01:38
Decorrido prazo de DEVALDIR CATARINO em 22/04/2021 23:59.
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11/07/2021 22:20
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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03/05/2021 19:15
Decorrido prazo de EDVALDO SANTOS MAGALHAES em 12/04/2021 23:59.
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07/04/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2021 11:31
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 17:42
Expedição de citação.
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25/03/2021 17:39
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 14:09
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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