TJBA - 8000689-40.2022.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:41
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 28/05/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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05/05/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 21:19
Juntada de Petição de CIENTE
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19/03/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 12:33
Expedição de intimação.
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19/03/2025 12:21
Expedição de citação.
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19/03/2025 12:21
Expedição de intimação.
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19/03/2025 12:14
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 28/05/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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19/03/2025 12:04
Expedição de intimação.
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19/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:43
Expedição de intimação.
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29/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000689-40.2022.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Menor: N.
C.
S.
Advogado: Maria Clara Maiboroda De Almeida (OAB:BA67611) Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655) Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192) Autor: Jucilene Coelho Lima Advogado: Maria Clara Maiboroda De Almeida (OAB:BA67611) Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655) Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192) Reu: Municipio De Irajuba - Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000689-40.2022.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS MENOR: N.
C.
S. e outros Advogado(s): MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA (OAB:BA67611), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192) REU: MUNICIPIO DE IRAJUBA - BA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tratando-se de demanda proposta por pessoa física, cuja declaração e hipossuficiência econômica possui presunção, ainda que relativa, de veracidade (art. 99, §3º, do CPC), defiro, por ora, a Gratuidade de Justiça requerida, por não vislumbrar elementos nos autos que, a priori, indiquem a possibilidade de ser inverídica a afirmação.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite, em tese, a autocomposição, tendo a parte autora, inclusive, feito expressa opção pela realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), determino a inclusão do feito em pauta junto ao CEJUSC regional respectivo, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Não havendo acordo, poderá o réu contestar a ação no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência de conciliação.
Cite-se o Município de Irajuba, por seu representante legal, via portal eletrônico de intimações, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
23/08/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 18:23
Expedição de intimação.
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23/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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07/02/2023 22:15
Conclusos para decisão
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15/12/2022 22:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAJUBA - BA em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 21:26
Decorrido prazo de IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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14/12/2022 21:26
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA em 09/11/2022 23:59.
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14/12/2022 21:26
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
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01/12/2022 04:39
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/12/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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18/11/2022 09:07
Conclusos para decisão
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18/11/2022 09:05
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/11/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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04/11/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 12:44
Expedição de intimação.
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19/10/2022 12:41
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/11/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS.
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19/10/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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