TJBA - 8003191-55.2021.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:19
Decorrido prazo de ALMIRA ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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10/09/2025 20:19
Decorrido prazo de ALMIRA ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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10/09/2025 20:19
Decorrido prazo de ALMIRA ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
-
10/09/2025 20:19
Decorrido prazo de ALMIRA ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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09/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
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12/07/2025 19:54
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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12/07/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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12/07/2025 19:53
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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12/07/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003191-55.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ALMIRA ARAUJO Advogado(s): MAURICIO GOMES BAHIA DOS SANTOS (OAB:BA53433) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Considerando a notícia do falecimento da parte autora (ID 501146312), determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso I, c/c §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, deve-se promover a substituição processual pelo espólio ou, na ausência deste, pelos sucessores do de cujus, observada a ordem de vocação hereditária.
Ainda, conforme dispõe o art. 1.997 do Código Civil, a herança responde pelas dívidas do falecido, razão pela qual a execução pode prosseguir contra o espólio ou contra os herdeiros, limitadamente ao patrimônio transmitido.
Assim, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a regularização do polo ativo, mediante a habilitação do espólio ou dos herdeiros da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), data do e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
27/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003191-55.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: ALMIRA ARAUJO Advogado(s): MAURICIO GOMES BAHIA DOS SANTOS (OAB:BA53433) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DESPACHO Devidamente citado, o requerido manteve-se silente, não apresentando resposta no prazo legal, motivo pelo qual DECRETO sua REVELIA.
Manifeste-se o autor se pretende a produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham conclusos.
P.I.
Cumpra-se. Alagoinhas(BA), datado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
09/06/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 19:42
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 17:41
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 19:54
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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10/02/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:34
Conclusos para despacho
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13/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:41
Publicado Despacho em 29/09/2021.
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08/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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28/09/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 20:10
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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