TJBA - 8011011-27.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8011011-27.2024.8.05.0229 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Réu: MARIA DE LOURDES DE ASSIS ANDRADE O Autor através de seu Procurador constituído, requer desistência da presente ação com julgamento do processo sem resolução do mérito. Relatado.
Decido. A parte autora pediu desistência da ação.
Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
Verifica-se no caso que o pedido de desistência foi formulado antes da contestação, razão pela qual não depende da aquiescência do réu (art. 485, §4º do CPC).
Isto posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Eventuais custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
P.
R.
I.
Em seguida, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Santo Antônio de Jesus - BA, 9 de junho de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Pós-graduação -
09/06/2025 13:01
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:01
Expedição de intimação.
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09/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:01
Desentranhado o documento
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09/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:31
Expedição de intimação.
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09/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:14
Expedição de intimação.
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09/06/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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07/05/2025 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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21/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:05
Expedição de Informações.
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05/02/2025 17:12
Expedição de intimação.
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05/02/2025 17:12
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:06
Expedição de intimação.
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05/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:47
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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