TJBA - 8000131-74.2021.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000131-74.2021.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: ARLENE FERNANDES QUEIROZ e outros (2) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027) DESPACHO Conclusos.
Após a prolação de sentença e julgamento do respectivo recurso, as partes foram, devidamente, intimadas para tomarem ciência de retorno dos autos da Superior Instância.
Verifica-se que, desde então, decorreram mais de 4 (quatro) meses sem que a parte autora tenha requerido o cumprimento da sentença, apresentando, no entanto, petição em que afirma estar se organizando para o mencionado ato.
No entanto, considerando a necessidade de impulsionar o feito e garantir a efetividade da prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito em relação ao cumprimento da sentença proferida nos presentes autos, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador.
Transcorrido in albis, certifique-se e arquive.
Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igaporã, data da assinatura eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
09/06/2025 13:18
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:18
Expedição de intimação.
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09/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:29
Expedição de intimação.
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06/03/2025 23:09
Expedição de intimação.
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06/03/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 03/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 11/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:59
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 03/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:53
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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09/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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01/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:42
Expedição de intimação.
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23/09/2024 14:57
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:19
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/12/2023 09:47
Expedição de ato ordinatório.
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12/12/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
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06/12/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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06/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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25/11/2023 05:02
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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25/11/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 11:22
Expedição de ato ordinatório.
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23/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 11:22
Expedição de sentença.
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23/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:38
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2023 08:09
Expedição de sentença.
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26/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 14:08
Expedição de despacho.
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25/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a ARLENE FERNANDES QUEIROZ - CPF: *09.***.*73-34 (AUTOR).
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25/09/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 11:15
Expedição de despacho.
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17/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:51
Expedição de despacho.
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08/11/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 16:27
Expedição de despacho.
-
07/11/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 11:18
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:40
Expedição de despacho.
-
27/07/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 06:22
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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18/04/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 13:14
Expedição de despacho.
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11/04/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 21:33
Expedição de intimação.
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06/04/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
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02/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 21:22
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 11:11
Expedição de intimação.
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28/01/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 08:18
Conclusos para despacho
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12/11/2021 15:07
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2021 14:46
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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27/10/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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19/10/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 09:47
Expedição de citação.
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19/10/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 09:14
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2021 13:06
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 11:11
Expedição de citação.
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10/08/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 08:17
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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